INSS: Porque a maioria dos benefícios são negados? Cabe recurso administrativo?

O Instituto Nacional de Seguro Social é responsável pelo pagamento de aposentadoria, auxílios entre outros benefícios. 

Para requerer benefícios do INSS os segurados precisam preencher vários requisitos rigorosos, não basta só pegar as contribuições para ter direito a benefícios e é por isso que na maioria das vezes o seu pedido é negado.

De quem é a culpa? Dos servidores ou dos segurados?

Todos os servidores públicos do INSS são altamente qualificados, mas com pouco conhecimento jurídico e é por isso que acabam cometendo alguns erros, falhas que são fáceis de reparar caso o segurado tenha em mãos todos os requisitos/ PROVAS.

O próprio INSS tem buscado formas de agilizar o andamento dos processos, entre elas a concessão automática e o pagamento de bônus por produtividade aos servidores.

Porque os benefícios são negados na maioria das vezes?

No geral na maioria das vezes o benefício é negado por falta de documentos, falta de tempo de contribuição, ou até mesmo a falta de alguns dados no INSS, sendo assim o  segurado que tem seu benefício negado sempre entra com um pedido de revisão e quando este pedido de revisão não é aceito, cabe ao segurado procurar auxílio de um advogado para ajuizar uma ação. 

O próprio INSS alegou a falta de atenção dos segurados ao mandar sua documentação, a preencher requisitos e por isso é de extrema importância você ficar atento sobre todos os requisitos que o INSS estipula para cada categoria.

Motivos do indeferimento

  • Tempo de contribuição;
  • Carência;
  • Qualidade de segurado;
  • Qualidade de dependente.

São pontos que se o segurado se informar sobre os requisitos, automaticamente o número de pedidos negados diminuirá.

Antonio Cruz/Agência Brasil

É possível entrar com recurso administrativo?

Antes da nova regulamentação da Previdência Social era possível o segurado agendar recursos contra o INSS, seja por demora no deferimento do benefício ou por pedido negado, entenda melhor no exemplo abaixo:

Dona Maria estava aguardando por sua carta para saber se seu benefício seria aprovado ou não, logo que ela recebeu a carta, veio a informação  que seu benefício foi negado e com isto Maria teria a opção de entrar com recurso administrativo ou judicial dentro do prazo de 30 dias da comunicação do indeferimento, mas com essa nova alteração o regulamento da Previdência Social não será mais possível entrar com recurso.

O INSS deverá pronunciar a decisão com ou sem análise de mérito, a previdência social deverá proferir uma carta ao requerente, uma vez emitida esta carta e tendo encerrado, o prazo para o cumprimento sem que os documentos solicitados tenham sido apresentados, duas decisões poderão ser tomadas:

  • Reconhecimento do direito, caso haja elementos suficientes para embasar a decisão;
  • Arquivar o processo sem análise do direito requerido ante a falta de elementos suficientes para o reconhecimento do direito.

Para ficar claro, em regra todas as decisões proferidas pelo INSS cabia recurso, mas de acordo com o Decreto n° 10. 410/2020 trouxe muitas alterações nas possibilidades de recurso ao CRPS.

Sendo assim não é possível entrar com processo administrativo mas o segurado poderá procurar a ajuda de um advogado e ajuizar uma ação. 

O que o segurado deve fazer para facilitar o trabalho do INSS e ter seu benefício concedido?

É importante que o segurado esteja atento a esses detalhes, é possível fazer um planejamento previdenciário o quanto antes e ter todos os requisitos em mãos, o ideal seria a ajuda de um profissional, porém caso não for possível o segurado pode se informar através de sites de jornal como o nosso ou até mesmo pelo site do INSS.

Conclusão

Podemos concluir que o maior motivo para os benefícios serem negados é a falta de cumprimento dos requisitos exigidos pelo o INSS, é muito importante frisar ao segurado a importância de planejar sua aposentadoria e evitar dores de cabeça no futuro. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira.

Leonardo Grandchamp

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