Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019 e com ela novas regras foram estabelecidas sobre o acúmulo de benefícios do INSS e de acordo com essas novas regras não será mais possível acumular benefícios, mas existem algumas exceções, veja no decorrer da nossa matéria.
Antes da Reforma era possível o segurado receber duas pensões por morte ao mesmo tempo, mas agora só é possível em alguns casos.
Veja!
Se o seu benefício for de regime diferente, será possível acumular, isso serve para pensão por morte mais aposentadoria, ressaltando que esta concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados.
Como já explicamos anteriormente só é possível acumular benefícios se for de regimes previdenciários diferentes, veja um exemplo:
Um professor que exerce sua profissão na escola privada e também é servidor, logo ele poderá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Neste caso o segurado receberá de forma integral o benefício de maior valor e apenas uma parcela do que for menor, esta porcentagem será calculada por uma escala de reduções, que serão divididas por faixas de rendimentos, limitado ao salário-mínimo.
Portanto é possível nestas condições.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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