INSS propõe ampliação de 5% no Crédito Consignado devido à pandemia

A Previdência Social propôs a ampliação de cinco pontos percentuais do crédito consignado, para aposentado e pensionistas do INSS durante a pandemia do novo coronavírus, esta decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A proposta é para que a margem consignável seja elevada de 30% para 35%, mas para os beneficiários que usam o cartão de crédito consignado, o limite permanece de 5%. 

Depois desta alteração o valor mensal da aposentadoria ou pensão do INSS passará de 35% para 40%. 

Limite de cartão de crédito

O Conselho Nacional da Previdência Social fez recomendações ao INSS, para que ajuste o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vezes o valor da renda mensal do benefício previdenciário. 

Estima-se que durante o estado de calamidade pública devido ao novo coronavírus, o instituto outorgue operações de empréstimos consignados, com um prazo de até 90 dias, para ser descontado na primeira parcela. 

Este tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

Também será permitido que o beneficiário ou seu representante legal tenham a liberdade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, que serão contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Abertura das agências

O INSS fez a reabertura das agências no dia 14 de setembro, porém mesmo com a abertura o atendimento remoto continuará a ser oferecido.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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