INSS: Prova de vida terá retorno gradual

O recadastramento da prova de vida do INSS está suspensa desde março em decorrência a pandemia do covid-19.

Mas já adiantamos que os segurados que desde março não fizeram a comprovação nesse período, não terão os benefícios bloqueados.

A prova de vida foi prorrogada até o dia 30 de novembro,  os bloqueios e suspensões de benefícios feita pelo INSS por falta de comprovação vai retornar de forma gradual. 

Quem não fez o recadastramento terá o benefício suspenso?

Para pensionistas e aposentados que não fizeram o recadastramento anual entre o mês de março e outubro deste ano, continuarão a receber os benefícios sem essa exigência.

Mas é importante estar atento, pois, se não houver esta prorrogação, será necessário fazer a comprovação. 

O INSS afirmou que quando ocorrer o retorno da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta de realização de prova de vida, o mesmo ocorrerá de forma gradual. 

Esta suspensão é válida para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. 

O que é prova de vida?

A prova de vida serve para o segurado comprovar que estão vivos e têm direito aos benefícios. 

O mesmo é feito no mês do aniversário do beneficiário ou em 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. 

Como é feita a comprovação da prova de vida?

O mesmo pode ser presencial e também pela instituição bancária em que o segurado recebe o benefício ou em uma agência do INSS.

Quem mora fora do Brasil, como deve comprovar?

Para aqueles segurados que residem fora do Brasil, pode procurar as embaixadas e consulado, existem também uma outra opção que é por meio de uma procuração, no caso de aposentados e pensionistas que não conseguem se locomover. 

O objetivo da prova de vida é evitar fraudes nos benefícios, portanto quem não fizer a prova de vida no prazo pode ter o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. 

Bloqueio do benefício do INSS

“Todos os segurados que fizeram a comprovação de vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos, logo os seis meses o pagamento é cessado pelo INSS. “

Mas a rotina de bloqueio e cessação por falta de prova de vida está suspensa até novembro, este prazo pode ser prorrogado novamente, isso vai depender enquanto durar o estado de calamidade pública. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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