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Existem diversas aposentadorias que estão disponíveis para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (caso eles preencham os requisitos), o que pode acabar causando confusão entre as pessoas.
Recentemente o INSS publicou uma nota explicando o que é e como funciona a aposentadoria especial, essa modalidade é direcionada a trabalhadores que atuam expostos a riscos ou agentes nocivos.
O órgão explicou sobre a modalidade em uma nota publicada na última terça-feira, dia 08 de abril de 2025, detalhando o que é, como funciona e como a solicitação pode ser feita pelo segurado.
Segundo a nota, o segurado que conseguir comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial. A principal diferença dessa modalidade para as outras é que ela garante a aposentadoria mais cedo para alguns trabalhadores.
O INSS explica que a aposentadoria especial tem como finalidade beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo, por este motivo o tempo de contribuição é mais curto.
Para ter direito a essa aposentadoria, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho. O risco é definido pela legislação, utilizando o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), esse documento fornecido pelos contratantes possibilita comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
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O tempo mínimo para conseguir a aposentadoria especial é de 180 meses de contribuição, o tempo de vai depender do tipo de atividade exercida, um advogado previdenciário poderá ajudar com isso. O tempo de contribuição obrigatório pode variar em 25, 20 ou 15 anos.
Quem cumpriu todos os requisitos para aposentadoria até 13 de setembro de 2019 (reforma de previdência), além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, precisa seguir um modelo baseado no tempo de contribuição e idade mínima para conseguir a aposentadoria especial do INSS:
Tempo de atividade profissional e exposição a agentes nocivos | Idade mínima |
15 anos | 55 anos |
20 anos | 50 anos |
25 anos | 60 anos |
Quem cumpriu não todos os requisitos antes da reforma da previdência não precisa atender aos requisitos de idade. Entretanto, é preciso seguir o novo modelo de baseado na de pontuação mínima (soma da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Tempo de efetiva exposição | Pontuação mínima |
15 anos | 66 pontos |
20 anos | 76 pontos |
25 anos | 86 pontos |
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