Nesta última segunda-feira (29), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou uma portaria no Diário Oficial da União que trata de novas regras relativas à solicitação e concessão do auxílio-doença por análise documental, ou seja, sem perícia médica.
A concessão do auxílio-doença por análise documental deve ser feita através da solicitação do segurado pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Conforme norma, nessa modalidade os laudos médicos devem ter emissão há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento (DER).
Outro ponto de atenção é que o auxílio-doença sem perícia médica terá duração máxima de 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Dessa maneira, caso a duração do auxílio-doença seja maior que o máximo estipulado, o segurado deverá marcar a perícia médica presencial.
Para solicitar o auxílio-doença, o primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS que pode ser acessada da seguinte forma:
Ao acessar a plataforma o segurado deverá então seguir a orientação:
Após realizar os passos anteriores, será exibido uma página que mostrará uma lista de documentos necessários para que o perito possa verificar o caso à distância.
Se estiver tudo certo, você deverá clicar em continuar, onde, em seguida o sistema irá questionar se o motivo da incapacidade temporária foi acidente de trabalho e você deverá responder clicando na opção “SIM” ou “NÃO”.
Feito todos os passos anteriores, o segurado então entrará com login único do governo federal, onde o cidadão deverá ler com atenção as condições apresentadas, avançar com o processo, completando o formulário com todos os dados solicitados.
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