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INSS: quais as vantagens em ser um contribuinte individual?

A Previdência Social tem uma série de benefícios para os mais diversos tipos de segurados. Uma das categorias é a do contribuinte individual.  Fazem parte dela, pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego. 

Dessa forma, o trabalhador que exerce a sua profissão de forma autônoma, mas realiza  a sua contribuição, também consegue ter o respaldo do INSS caso venha precisar em casos de acidente, aposentadoria, salário maternidade, dentre outros. 

Quer entender melhor o que é e as particularidades deste tipo de segurado? Acompanhe a leitura!

Leia também: Quais As Regras Para O Autônomo Se Aposentar Este Ano?

O que é o contribuinte individual do INSS?

Um contribuinte individual é o profissional que exerce atividade remunerada por conta própria e assume o risco da sua atividade, ou seja, é o profissional autônomo.

Se você é um profissional autônomo,  não é obrigatório contribuir para o INSS, mas é importante pois com o pagamento você garante direito aos benefícios previdenciários como auxílio-doença, invalidez, salário-maternidade, auxílio reclusão e aposentadoria por idade ou por tempo de serviço.  

Isto quer dizer, se você prevê uma aposentadoria lá no futuro e conta com isso, você deve contribuir ao INSS. Sem essa contribuição, não é possível aposentar e nem receber o benefício. 

Também existe a categoria dos MEIs, os Microempreendedores Individuais, que possuem CNPJ, mas nesse caso, precisam pagar o INSS que já está incluso na no pagamento do DAS-MEI, documento de arrecadação dos impostos do microempreendedor.

Quais os benefícios de ser contribuir individual?

Receber um benefício todos os meses na aposentadoria, com certeza é o maior benefício proporcionado pelas contribuições ao INSS. 

Além disso, em caso de doença ou caso venha a sofrer um acidente de trabalho, o contribuinte individual também passa a ter direito ao auxílio acidente e ou auxílio doença. Esse é concedido em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde. 

A Previdência Social ainda proporciona outros benefícios, como: 

  • Pensão por morte;
  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Salário família;
  • Reabilitação profissional;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Porém, para usufruir dos benefícios, é preciso estar em dia com as contribuições ao INSS. Os recebimentos de qualquer um desses benefícios podem ser feitos em conta cadastrada no INSS.

Como recolher o INSS?

Existem duas alternativas para recolher a contribuição como contribuinte individual: 

  • Contribuição de 20% do salário limitado ao teto da previdência de R$7.507,49 (valor de 2023);
  • Contribuição de 11% do salário mínimo no valor de R$145,20. Todavia, essa opção tem a desvantagem de não poder aposentar por tempo de contribuição e nem tem direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social.

Contribuinte individual X Contribuinte Facultativo

Muita gente confunde, mas há diferenças nestas categorias. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. Ou seja, ele é obrigado a pagar o INSS.

Mas já na categoria Contribuinte Facultativo, ele não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode fazê-lo para preservar os direitos previdenciários. 

Leia também: Entenda A Diferença Entre O Profissional Liberal E O Profissional…

Como pagar o INSS?

Assim, o pagamento referente à contribuição individual pode ser feito mensalmente ou trimestralmente.

Para isso, o contribuinte individual deve seguir alguns passos:  

  • Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS) caso não tenha trabalhado de carteira assinada anteriormente;
  • Se inscrever como  “contribuinte individual”.
  • Escolher o tipo de contribuição;
  • Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

A GPS, que é o “carnê do INSS”, e seu preenchimento pode ser de forma manual ou pela internet. A data limite para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte, sendo que há a opção de pagamento pelo internet banking ou nas Casas Lotéricas.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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