A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de seus segurados, caso venha a ocorrer o falecimento deste segurado ou venha a ser declarada a sua morte presumida.
Para ter direito a pensão por morte, o segurado ou aposentado que veio a falecer deve se encaixar nos seguintes requisitos:
Lembrando que o benefício não será pago a qualquer parente do segurado falecido. Isso porque o INSS exige que haja uma comprovação de uma determinada classe de dependentes.
De acordo com a lei, quando o segurado morre, existe uma prioridade para saber quais os dependentes têm direito ao benefício.
1ª classe de dependentes
O cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.
2ª classe de dependentes são os pais.
3ª classe de dependentes são os irmãos.
Segundo o INSS, no caso em que o segurado que faleceu estiver casado e tiver filhos de até 21 anos, eles terão o direito de receber a pensão por morte.
Caso não haja cônjuge (companheiro) nem filhos de até 21 anos, será de direito dos pais receber a pensão, isso se conseguirem comprovar que dependiam da economia do filho.
Não tendo cônjuge (companheiro), nem filhos de até 21 anos, nem pais, então a pensão ficará para os irmãos do falecido. Eles também vão precisar comprovar que dependiam economicamente do irmão que faleceu.
As regras da Previdência Social, exige que os dependentes comprovem:
Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores que 21 anos) não precisam comprovar dependência econômica uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.
Você pode acompanhar o seu pedido através do site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar, depois, clique em “Agendamentos/Solicitações”, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.
Documentos do segurado falecido:
Documentos do dependente:
Cônjuge ou companheiro (a)
Comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
filhos e equiparados
Até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
Os pais
Devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
Os irmãos
Comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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