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INSS: Quem trabalhou em dois empregos de uma vez tem direito à revisão da aposentadoria?
Muitos aposentados pelo INSS que trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar podem ter direito à revisão de sua aposentadoria.
Sabe-se que revisão de aposentadoria é uma forma de se corrigir os valores recebidos pelos aposentados que, de alguma maneira, foram prejudicados por erros cometidos pelo INSS quando se aposentaram.
Infelizmente, é muito comum o aposentado estar recebendo menos do que tem direito.
Dentre as situações quem ensejam uma revisão, destacamos nessa matéria aquela em que o segurado da previdência trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar, isto é, em que exercia duas atividades ao mesmo tempo, daí, inclusive, o nome da revisão: “atividades concomitantes”.
Como dito, tem direito à revisão das atividades concomitantes o segurado do INSS que trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar.
O período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.
Há inúmeros casos em que o INSS, ao conceder a aposentadoria, deixou de somar os salários recebidos nos dois empregos para fins de cálculo do valor do benefício.

Mas onde está o erro cometido pelo INSS?
Quando um trabalhador contribui para a Previdência Social em dois empregos ao mesmo tempo, tem o direito de que esses valores sejam somados para a composição do cálculo do valor de sua aposentadoria.
Entretanto, em muitos casos, o INSS fez o cálculo de modo diferente.
Ele (INSS) fez um cálculo para a atividade principal (aquela em que o trabalhador permaneceu por mais tempo empregado) e outro para a secundária (aquela com o menor tempo de contribuição), diminuindo assim o valor do benefício.
Ao fazer o cálculo, o INSS considerou o salário integral da atividade principal como média para o cálculo da aposentadoria.
No caso da atividade secundária, calculou e considerou apenas um percentual da média salarial.
O resultado disso já sabemos: uma aposentadoria menor do que teria direito o segurado.
Por fim, uma informação muito importante: o prazo para solicitar essa revisão é de dez anos contatos a partir do recebimento do primeiro salário de aposentadoria por parte do segurado.
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Por Guilherme Chiquini – Advogado OAB/SP 370.740
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