A Reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019 e convertida em Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência prevê cinco regras de transição para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
São três as opções em que as condições mudam a cada ano, com aumento da idade mínima e da pontuação exigida para que o trabalhador se aposente.
As regras de transição só estão valendo para quem já havia começado a contribuir para a Previdência Social antes da reforma ser promulgada.
São três as opções em que as condições mudam a cada ano, com aumento da idade mínima e da pontuação exigida para que o trabalhador se aposente.
As regras de transição só estão valendo para quem já havia começado a contribuir para a Previdência Social antes da reforma ser promulgada.
Aposentadoria por idade: Exige no mínimo 15 anos de contribuição dos homens e mulheres. Para os homens, a idade mínima exigida é de 65 anos, o que não irá mudar por enquanto. Já para as mulheres, a idade mínima aumentará a cada ano até 2023, quando será de 62 anos. No ano que vem, as mulheres que optarem por essa regra de transição deverão ter no mínimo 61 anos de idade.
Uma outra possibilidade é a aposentadoria por tempo de contribuição, exige 30 anos de recolhimento ao INSS pelas mulheres, e 35 pelos homens.
Para essa regra, será exigida a idade mínima que também aumenta seis meses a cada ano.
Em 2021 será:
Mulher 57 anos
Homem 62 anos
Existe a regra de transição do sistema de pontos, que leva em conta a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição que ele possui. Neste caso, para as mulheres serão 30 anos de recolhimento, e para os homens, 35 anos. Sendo que a pontuação necessária para se aposentar irá aumentar a cada ano.
Em 2021, as mulheres precisarão de 88 pontos, enquanto os homens deverão ter 98.
No caso de quem está para se aposentar daqui a dois, quatro ou seis anos, a melhor alternativa será os pedágios de 50% e 100% (que não mudam a cada ano).
É exclusivo para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria exigido antes da reforma – 30 anos, se mulher, ou 35, se homem. Esses trabalhadores poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o fator previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (levando em conta a regra antiga).
Será exigida também uma idade mínima de 57 anos para as mulheres, e 60 para os homens, por essa regra, os trabalhadores devem cumprir 100% do tempo de contribuição que faltava para se aposentarem antes da reforma.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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