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INSS: Revisões para aumentar e ganhar o teto máximo do seu benefício mensal
Para quem é Segurado da Previdência Social (INSS), e quer aumentar o valor do seu benefício mensal, tem o direito de pedirem uma revisão dos recebimentos, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social.
SOLICITAÇÃO DA REVISÃO DOS BENEFÍCIOS
Muitos benefícios possuem um prazo de solicitação de revisão, de até 10 anos, após a concessão do mesmo, mas outros, não têm essa regra, possuindo chances de recorrer aos direitos.
Alguns especialistas, afirmam que o órgão muitas vezes, erra nos cálculos de valores pagos aos aposentados e pensionistas, por isso pode ser vantajoso pedir uma revisão dos mesmos. Mas, entrar com uma petição de reavaliação, não é um processo simples e rápido.
Na maioria das vezes, o INSS nega o pedido de revisão de benefício, o que obriga ao cidadão entrar com uma liminar na Justiça, para conseguir os seus direitos.
A primeira etapa, é para que o contribuinte, reúna todos os documentos relacionados aos valores do benefício de aposentadoria recebidos (ou de outros benefícios do INSS), e dirija-se à uma agência física do órgão, munido com a Carteira de Trabalho atualizada.
Os documentos devem ter também, o número do benefício que é recebido todo mês, e uma carta redigida pelo próprio cidadão, informando os motivos para requerer a revisão do benefício.
Muitos cidadãos, que deram entrada no processo de revisão dos benefícios, tiveram os valores aumentados de 20% a 50%, do que eles recebiam antes.
TIPOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS
-Para aqueles que já trabalharam como servidores públicos, possuindo vínculo a um Regime Próprio de Previdência Social, que pode fazer aumentar o valor da renda mensal inicial, destes.
-Ações trabalhistas, também possuem grandes chances de serem revisadas, desde que o Segurado não tenha movido ação contra o INSS, e tenha perdido, dentro do período de dois anos.
-A nova regra da concessão de benefícios (entre aqueles recebidos de 1988, 1991 e 1992), assegura que seja incidida a correção monetária sobre eles, no momento da revisão do mesmo, baseando-se na cópia de dados administrativos.
-Os benefícios concedidos a partir de 1994, devem ser recalculados a Renda Mensal Inicial (RMI), para que os novos valores sejam recebidos pelos contribuintes, com base no aumento do salário mínimo.
-Os benefícios concedidos de 1991 a 2003, limitados ao teto da época da concessão, o INSS deverá revisar os valores, incluindo o índice de reajuste do teto máximo do órgão.
-Devem ser revisados, todos as contribuições da vida dos cidadãos, que obtiveram a concessão do benefício a partir de 1999, e não somente os de julho de 1994.
-Os beneficiários do INSS, que exerceram atividades rurais antes do mês de novembro de 1991, podem acrescentar aos cálculos, a contagem do tempo de contribuição à Previdência, junto ao período trabalhado, podendo antecipar, ou elevar, o valor da renda mensal inicial.
-A lei determina que um cidadão não pode receber o auxílio-doença cumulativamente, mas esse pode ser acrescentado no cálculo de pedido de aposentadoria, por meio de ação judicial.
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