Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas com incapacidade para trabalhar. Muitos segurados confundem o benefício com o auxílio-doença.
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez será concedida nos casos em que o segurado estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais. Podendo ser nos casos de acidente de trabalho, doença profissional ou incapacidade que impeça o cidadão de exercer suas funções no trabalho.
Quando o segurado fica incapacitado de forma permanente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conceder a aposentadoria por invalidez. Naturalmente será exigida a perícia médica para comprovar o seu estado de saúde para ter direito ao benefício.
A aposentadoria por invalidez é garantida pelo INSS quando o trabalhador fica sem condições de trabalhar, podendo ser permanente. Também doenças incuráveis vão garantir acesso ao benefício.
No entanto, antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS faz o segurado passar por um período recebendo o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Na verdade, é uma forma do Instituto verificar se o segurado irá se recuperar e poderá voltar ao trabalho. Caso seja comprovada a incapacidade definitiva, será concedida a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente).
Será exigido um período de carência para ter direito ao benefício, de pelo menos 12 contribuições. Existem doenças que dispensam a carência.
A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez é o tempo que você precisará se afastar de suas atividades laborais.
O auxílio-doença é concedido até o segurado estar completamente recuperado para voltar ao trabalho. Enquanto que a aposentadoria por invalidez será concedida quando não houver mais chances alguma do profissional ter condições de exercer sua profissão ou ter uma outra função na empresa.
Quando o segurado se aposenta por invalidez e ao mesmo tempo precisa de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias, terá direito a um adicional de 25% de acréscimo no valor do benefício.
Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplasia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Para ter direito ao benefício será preciso passar por uma perícia médica pelo INSS. O perito poderá dar o deferimento ou não para o seu caso. Ao se aposentar por invalidez, será necessário, de dois em dois anos fazer uma revisão. Caso contrário, o benefício é suspenso.
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado deverá acessar o aplicativo ou site Meu INSS.
Para ingressar tanto com o pedido administrativo do benefício como o judicial, o segurado deverá apresentar um relatório médico atualizado atestando a sua incapacidade, exames que comprovem a doença, carta da empresa (quando empregado) declarando o seu último dia de trabalho.
Serão aceitos, laudos médicos, atestados, declarações médicas, exames e receituários.
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