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INSS: Segurados podem receber Abono extra de R$ 2.000
Os aposentados, pensionistas e cadastrados no BPC (Benefício de Prestação Continuada) do INSS poderão contar com um auxílio durante o período de calamidade pública, que está previsto para até 31 de dezembro de 2020.
Esse abono se dá devido a sugestão legislativa (SUG) nº 15/2020, proposta por Jefferson Brandão Leone – BA, prevê um abono extra no valor de R$ 2 mil para esse grupo. O texto foi registrado no dia 19 de junho e já colheu mais de 26 de mil assinaturas on-line a favor da sua implementação.
O documento agora avançou para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal, e foi recepcionado pelo senador Paulo Paim para análise e apreciação.
A proposta

Conforme o documento, a proposta visa realizar o pagamento de um abono extra no valor de R$ 2.000,00 aos aposentados e pensionistas cadastrados no BPC por meio do INSS. Entretanto, a disponibilização do recurso valerá somente enquanto perdurar o decreto de calamidade em saúde pública devido à pandemia, até dezembro de 2020.
A oferta que pode chegar a até três salários mínimos vigentes, tem o intuito de atuar como um complemento à renda dessa classe de cidadãos que sofrem com os impactos financeiros do coronavírus.
Etapas
A proposta do benefício precisa passar por quatro etapas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional. São elas:
1ª etapa: A primeira etapa é a que está acontecendo agora. A proposta precisa alcançar 20 mil votos de apoio da população para ser encaminhada a comissão da CDH.
2ª etapa: Na CDH a proposta é analisada por um colegiado de senadores que votam se ela irá se tornar um Projeto de Lei.
3ª etapa: Após ser transformada em Projeto de Lei, a proposta é lida em plenário e colocada em votação. Se for aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados para uma nova votação.
4ª etapa: Esta é última etapa para o projeto entrar em vigor. Após aprovação no Senado e da Câmara, o projeto enfim é enviado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que irá decidir pelo veto ou sanção da lei.
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