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INSS: Segurados podem receber mais de R$40 mil devido a atrasos, saiba como
Os contribuintes que estão aguardando a concessão ou revisão de benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm o direito ao recebimento de valores retroativos. A medida está de acordo com o decreto 3.048 e se trata dos “atrasados do INSS”.
Desta forma, a previsão é de que esse valor ultrapasse R$40 mil para os segurados que têm direito de receber o teto do INSS, que este ano é de R$ 6.101,06. A informação é do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Além do valor em atraso, o segurado também deve receber o retroativo que é referente 13º salário.
Isso vale para aqueles que aguardam há pelo menos seis meses, então, para os demais o cálculo do abono será realizado de forma proporcional. Então, se você está esperando a resposta para alguma solicitação, acompanhe este artigo para entender como é feito o pagamento.
Como é o cálculo?
De acordo com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, se o direito do segurado for reconhecido o pagamento deve ser feito com base na data em que o pedido do benefício foi feito ao INSS, seja ele pelas plataformas via internet ou pela Central de Atendimento via telefone.
Além disso, todos os valores que são acumulados até a concessão do benefício devem ser corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Desta forma, o pagamento é automático.
Pedido na Justiça
Além disso, o recurso também pode ser requerido por meio da Justiça caso haja demora na liberação do benefício, a ação se chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que corresponde a atrasados de até 60 salários mínimo ou por precatório (acima de 60 salários mínimos).
No mês de outubro, o Conselho da Justiça Federal liberou cerca de R$ 978,7 milhões para o pagamento das dívidas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com segurados que venceram o órgão no Judiciário.
Esse valor era devido às Requisições de Pequeno Valor e foi destinado à 73.445 beneficiários que venceram processos contra o instituto para concessão ou revisão de benefícios.
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Por Samara Arruda
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