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INSS: Sem prova de vida, o pagamento pode ser bloqueado?

Na sexta-feira, 27 de novembro, o INSS (Instituto Nacional do seguro Social) informou que está suspensa até o final de dezembro de 2020 a realização da prova de vida. Sendo assim, os benefícios serão pagos até janeiro de 2021 sem recadastramento dos aposentados e pensionistas.

Em março, começou a suspensão da prova de vida, ao ser lançada as medidas de isolamento social contra a pandemia do novo coronavírus. Já que os segurados em sua grande parte são pessoas do grupo de risco.

O segurado que ainda não realizou a prova de vida entre março e dezembro deste ano, não terão seus pagamentos bloqueados até o final de janeiro.

A realização da prova de vida deve ser feita pelos segurados do INSS, uma vez por ano. Não importando a idade, do tipo de benefício que está recebendo ou a forma de recebimento.

antes da pandemia, quem deixasse de realizar a prova de vida acarretaria na suspensão do pagamento e no possível cancelamento do salário. O adiamento é uma regra excepcional durante a pandemia.

A comprovação de vida deve sempre ser feita de forma presencial e qualquer agência do INSS, embaixadas, consulados e até na casa do aposentado que tenha dificuldade de locomoção.

A forma mais comum, é o segurado ir direto a uma agência bancária em que recebe o seu benefício e apresentar um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.

Em alguns bancos, a prova poder ser realizada em terminais de autoatendimento pela tecnologia de biometria.

O processo também pode ser feito por meio de procurador, o qual deveria ir até uma agência da previdência social com um atestado médico que deve ter sido emitido ao menos em 30 dias, além de uma procuração registrada em cartório.

O segurado que tiver mais de 80 anos ou restrição de mobilidade, desde agosto de 2019 a prova de vida é feita por meio de aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão.

Aqueles que possuem dificuldade de locomoção devem comprovar o impedimento por meio de atestado ou declaração médica, os documentos podem ser anexados e enviados pela internet.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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