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Os herdeiros e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão poder solicitar a revisão da aposentadoria do segurado mesmo após a morte dele. A decisão partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ decidiu que pensionista e herdeiros poderão receber os atrasados da aposentadoria que era paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo que o familiar falecido não tenha solicitado quando estava vivo.
No entanto, o INSS ainda não aceitou bem a história e através de sua assessoria informou que está avaliando os procedimentos a serem executados em razão da decisão do STJ.
O INSS já atende os pedidos de revisão da pensão, no intuito de corrigir falhas que possam ter acontecido durante o cálculo da aposentadoria. Mas existe um detalhe, a correção é feita na pensão e não na aposentadoria original.
Com a decisão da Justiça, os herdeiros e pensionistas podem receber, através de ação na Justiça, os atrasados da aposentadoria.
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), diz que esse direito já era concedido em alguns tribunais. Em outros, era negado. Após a decisão do STJ, o entendimento fica padronizado para todo o país na Justiça.
O herdeiro ou pensionista vai poder solicitar a revisão em até dez anos da data de início de pagamento da aposentadoria do segurado que faleceu. Sendo aceito o pedido, o herdeiro ou pensionista receberá somente o valor referente aos últimos cinco anos de atrasados.
Exemplo:
Se o beneficiário se aposentou em 2012 e morreu em 2021, o questionamento ainda pode ser feito, já que o intervalo é menor que dez anos. Nesse caso, herdeiros ou pensionistas terão só a diferença sobre o valor do benefício original a partir de 2016 –cinco anos antes de a ação ser protocolada.
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