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INSS: veja as novas regras do consignado que já estão valendo
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está alertando aposentados e pensionistas para ficarem atentos as novas regras do consignado que já estão valendo.
A primeira mudança está no limite da margem do empréstimo que até dezembro do ano passado estava em 40%. Porém, a partir de janeiro deste ano, novos limites começaram a valer para as novas contratações.
Por isso, você precisa ficar atento, se o empréstimo foi contratado no ano passado, fica valendo a regra de 2021. No entanto, se a contratação for realizada em 2022, novas regras precisam ser respeitadas:
35%¨do limite de crédito pessoal
5% para o uso do cartão de crédito
Os juros que estão valendo para este ano são: 2,14% ao mês no empréstimo
Já no cartão, os juros passaram para 3,06% ao mês.
De acordo com o INSS, nos últimos meses o crédito para os segurados bateu recordes. Em agosto do ano passado, R$ 184,5 bilhões foram contratados. O Banco Central, divulgou dados que dizem que esse é o maior valor já registrado na modalidade de empréstimo para aposentados e pensionistas. Em um ano, o valor total aumentou 25%. Em agosto de 2020, era de R$ 147,6 bilhões.
Prova de vida volta a ser obrigatória
A prova de vida volta a ser obrigatória em 2022. Quem não realizar o procedimento poderá ter o benefício suspenso. Por isso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou um calendário para orientar os segurados em relação às datas que deverão fazer a comprovação de vida.
O calendário novo inclui os meses de janeiro a agosto de 2022 para quem tem que fazer a comprovação entre maio de 2021 e julho de 2022. Veja abaixo:
Para você que não fez a prova de vida em maio e junho de 2021 terá que realizar o procedimento até 31 de julho de 2022 e evitar que o seu pagamento seja bloqueado.
A prova de vida pode ser realizada no banco em que você recebe o seu benefício. Os segurados sem condições de se locomover, eles ou seus representantes devem ligar para a central 135 ou acessar o site Meu INSS para agendar a prova de vida. Não será necessário fazer cadastramento de procuração ou comparecimento a uma agência da Previdência Social. Porém, será necessário comprovar o seu estado de saúde que impede sair de casa através de exames e laudos médicos.
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