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INSS: Veja lista atualizada das doenças que isentam de carência

Carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios. O segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.

O Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem das doenças que citaremos, não exige essa carência.

Todavia, no segundo semestre de 2022 a lista de doenças graves foi ampliada e mais pessoas passaram a ter direito à isenção de carência no INSS.

Afinal, os segurados portadores de doenças graves não precisam cumprir o prazo de carência para obter benefícios no INSS, desde que sejam contribuintes do sistema.

Neste artigo vamos explicar o que é a carência, assunto que é dúvida de muitos segurados e te contar quais as doenças tornam o segurado isento de cumprir os prazos de carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.

Se você tem dúvida sobre esse assunto, continue a leitura conosco.

Leia também: Aposentadoria Por Invalidez: Doenças Que Isentam O Segurado De Cumprir…

O que é o prazo de carência do INSS?

O prazo de carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito a certos benefícios previdenciários. Funciona de forma parecida com os planos de saúde, por exemplo.

Existem benefícios que exigem 10 contribuições como período de carência, outros 12, depende do benefício.

Imagem por @rawpixel.com / freepik

Quais as doenças que isentam de carência?

Antes de tudo, é importante lembrar que essa é uma medida excepcional, ou seja, a regra é cumprir o tempo de carência. Mas, para dar amparo às pessoas que possuem doenças graves foram listadas determinadas doenças que isentam o segurado de cumprir o período de carência.

As doenças estão previstas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 e prevê a norma:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

Desde a última atualização, incluíram duas doenças que antes não davam direito à isenção e são elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Lembramos que a doença deve ter seu início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma contribuição ao INSS, para garantir a isenção.

Outra situação que gera isenção é quando o segurado sofre algum acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou não). Nesses casos, o segurado também não precisará cumprir o período de carência, basta ser contribuinte da previdência.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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