INSS: veja os erros que podem reduzir a aposentadoria

Alguns erros podem fazer o valor da sua aposentadoria ser reduzido. Esses erros são mais comuns do que você imagina.

Às vezes a ansiedade em conseguir ter acesso ao benefício pode levar a pessoa a não perceber detalhes que vão diminuir o valor do benefício. Por isso, existe a necessidade de se ficar atento para evitar erros que no futuro vão criar problemas.

Erros que podem reduzir sua aposentadoria

Um dos grandes problemas que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm é a falta de informação em relação aos documentos que devem fornecer na hora de requerer a aposentadoria. O segurado geralmente entrega os documentos incompletos.

Por isso, você deve ter bastante atenção nos documentos exigidos pela Previdência Social para poder se aposentar. O melhor é separar e preparar a documentação que será entregue, seja para pedir a aposentadoria ou outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente. Na maioria das vezes o INSS pede a seguinte documentação:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Extrato CNIS;
  • PIS/Pasep;
  • Carnês de contribuição (para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante um período).

Informações incorretas no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que reúne todos os vínculos empregatícios e previdenciários do cidadão. A apresentação de informações divergentes no CNIS e a falta de documentos no pedido são os principais motivos que travam a aposentadoria.

Informações que não podem deixar de constar no CNIS, como por exemplo, registros em carteira. O bom é consultar o documento para verificar se existem erros. 

Nos casos em que a pessoa contribuiu como autônomo, se o código de contribuinte informado estiver errado, as contribuições não são registradas no CNIS, e os valores pagos ficam fora do cálculo da aposentadoria.

No próprio extrato o profissional pode conferir se há pendências a serem resolvidas. O alerta, em siglas, é encontrado no campo “Indicadores”, na última folha do CNIS.

A primeira informação a conferir no CNIS está no campo “Relações Previdenciárias”, onde o segurado encontra todas as empresas que pagaram suas contribuições ao INSS. Cabe ao segurado do INSS verificar uma por uma, comparação com os registros da carteira de trabalho e holerites para identificar se todos os vínculos estão registrados.

Nos casos em que a empresa não tenha feito o recolhimento obrigatório, o trabalhador deverá juntar todos os documentos da época da atividade para que seja possível comprovar a existência do vínculo empregatício. O empregado poderá apresentar o extrato analítico do FGTS e os recibos de férias, por exemplo.

Caso algum vínculo empregatício não conste no extrato previdenciário, é necessário verificar com o ex-patrão e o INSS o motivo da falha.

Como realizar a consulta do CNIS?

Para realizar a consulta é necessário realizar o seguinte passo-a-passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça o login com CPF e senha ou o cadastro (se for o primeiro acesso);
  • Na tela inicial, na aba de opções “Para Você”, clique em “Extrato de Contribuição (Cnis)”;
  • É possível olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações).

Como faço para corrigir um erro?

Havendo erros no CNIS, o trabalhador deverá ligar para a central de atendimento do INSS, telefone 135 para solicitar a correção. Em seguida, será aberta pelo servidor previdenciário uma tarefa para que o trabalhador corrija a informação pelo Meu INSS.

Acontecendo da tarefa não ser criada, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo não tendo cumprido as exigências do benefício, e durante o processo pedir a correção dos dados.

Fique atento aos documentos que serão pedidos:

Carteira de trabalho – É preciso constar as datas de início e término do vínculo e os salários;

Documentos pessoais – no caso de haver problemas com dados cadastrais;

Cópia de processo trabalhista – se houver;

Guia da Previdência Social – quando não foi reconhecida a contribuição individual;

Demais documentos que comprovem vínculo como termo de contratação e rescisão contratual, ficha de registro de empregado, comprovante da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e qualquer outro material que possa servir para que o INSS reconheça o período trabalhado;

Comprovantes de período em trabalho rural, menor aprendiz e alistamento militar.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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