INSS: Você sabe como solicitar a aposentadoria para pessoa com Deficiência?

Hoje vamos explicar como solicitar a aposentadoria para pessoas com Deficiência. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é Aposentadoria?

Este benefício é concedido pelo INSS “Instituto Nacional do Seguro Social”, elas são divididas em diversas modalidades.

Aqui no Brasil, a maioria das aposentadorias são custeadas pelo Sistema de Previdência Social.

O valor do recolhimento é feito diretamente na folha de pagamento, para os profissionais que trabalham com a carteira assinada.

Mas existem outras formas de contribuições para o INSS, para conferir clique neste link e confira.

Quais são os requisitos para a concessão do benefício para a pessoa com deficiência?

A pessoa com deficiência pode requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, na primeira situação terá uma redução de 5 anos na idade para que seja possível requerer a aposentadoria. 

Os requisitos para os homens são: 60 anos de idade e uma carência de 180 meses e para as mulheres 55 anos de idade e também 180 meses de carência, resumindo 15 anos de contribuição para requerer o benefício. 

Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, a redução no tempo de serviço vai depender do grau de deficiência, sendo: 

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 para a mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homem e 24 para a mulher;
  • Deficiência leve : 33 anos de contribuição para o homem e 28 para a mulher.

Como é feita a comprovação?

É necessário estar com as documentações em mãos:

  • Laudos médicos;
  • Receitas;
  • Carteira de trabalho;
  • CNIS;
  • Prontuário;
  • Exames etc.

Como solicitar a aposentadoria para a pessoa com deficiência?

As mesmas regras dos outros valem para requerer a aposentadoria para a pessoa com deficiência. Basta ligar na central 135 ou até mesmo pela internet, no site da previdência social. 

Das duas maneiras o cidadão vai receber um e-mail com o comprovante de agendamento, a data de entrada do requerimento será dada pela data da ligação ou acesso ao site.

Portanto o benefício será calculado a partir deste momento.

Feito isso, o segurado deverá comparecer à Agência da Previdência Social na data que foi agendada, com as documentações em mãos. 

É necessário passar por perícia médica?

Neste caso, o segurado deverá comparecer à perícia para comprovar a deficiência e também verificar qual o grau ele se encaixa em casos de requerimento por tempo de contribuição. 

Depois de ter feito a perícia, qual o prazo para o resultado?

Concluído a perícia médica o resultado se dá em 60 dias, chegará até o seu endereço ou você pode conferir pelo site do INSS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

Gabriel Dau

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