INSS: você sabe o que é o adicional de 25% na aposentadoria?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% no salário dos aposentados que precisam de ajuda de terceiros. O direito é garantido pela Lei n° 8.213/1991 artigo 45. No entanto, o adicional de 25% só é garantido para os aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A medida tem como objetivo manter um cuidador, enfermeiro ou até mesmo alguém da família que auxilia um aposentado (a) por invalidez que não pode realizar suas atividades diárias sozinho (a). O adicional é um complemento no pagamento da pessoa.

Para receber o adicional de 25%, o segurado terá que passar por uma perícia médica do INSS. Para isso, será necessário que a pessoa leve laudos e exames médicos que comprovem sua dependência em ter um acompanhamento de terceiros para realizar suas tarefas diárias.

Outras aposentadorias tem direito ao adicional de 25%?

Lembrando que a lei é bem clara, o benefício é concedido na aposentadoria por invalidez (atual benefício por incapacidade permanente). O INSS não concede o adicional para outros tipos de aposentadoria, o que levou a muitos segurados a entrarem na Justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a aplicação da lei para outras aposentadorias onde a pessoa também precisa da ajuda de terceiros.

No ano de 2018, no mês de agosto, o STJ (Tribunal Superior de Justiça) garantiu o direito ao adicional de 25% para outras aposentadorias, decisão que vincula todos os outros tribunais do país.

Em março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu todas as ações que pediam o adicional de 25% que não fosse pelo que manda a lei, ou seja, somente a aposentadoria por invalidez possui esse direito. Desta forma, outras aposentadorias não poderão contar com este benefício.

Como pedir o adicional de 25%?

Para ter direito ao adicional de 25%, o segurado do INSS que se encontra incapacitado de forma permanente e necessita de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias, deverá marcar uma perícia médica do INSS através de agendamento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, utilizando o CPF e senha que será gerada no site.

No dia da perícia médica, o segurado deverá levar laudos e exames médicos para serem analisados pelo perito. Logo, o INSS após analisar o seu pedido deverá conceder ou não. Em caso de negativa, você poderá recorrer à Justiça para solicitar o adicional de 25%, lembrando que somente os aposentados por invalidez têm esse direito.

Jorge Roberto Wrigt

Recent Posts

Comunicado Saiu: 13º salário INSS 2025 com pagamento antecipado e liberação de 14ª parcela

O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…

9 horas ago

Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios

O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…

11 horas ago

Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira

Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…

12 horas ago

1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente

Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido

12 horas ago

BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto

A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…

13 horas ago

Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…

15 horas ago