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Instituído Programa de Autorregularização da Receita Federal

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Foi publicada a Lei Nº 14740 DE 29/11/2023, instituindo o Programa de Autorregularização de débitos junto à Receita Federal.

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação.

O sujeito passivo que aderir à autorregularização poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:

a) de no mínimo, 50% do débito à vista; e

b) do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, com correção pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento efetuar.

O contribuinte tem a possibilidade de utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional, não poderão usufruir do programa.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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