Inteligência Artificial e o Leão: Uma Ajuda Bem-Vinda ou Risco Desnecessário no IRPF 2025?
A inteligência artificial (IA) invadiu nosso cotidiano, prometendo simplificar desde tarefas simples até as mais complexas. Naturalmente, surge a pergunta: ferramentas como ChatGPT, Gemini e Copilot podem ser aliadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)? Especialistas da área contábil veem potencial, mas também acendem um grande alerta para os cuidados indispensáveis.
É crucial entender, de partida, que a Receita Federal não proíbe o uso de IA como ferramenta de consulta. No entanto, essas plataformas não substituem os canais oficiais para a entrega da sua declaração. Para isso, utilize sempre os Programas Geradores de Declaração (PGD), o site ou o aplicativo oficial da Receita. Lembre-se: a responsabilidade final pelas informações prestadas é inteiramente sua, contribuinte.
Embora não façam a declaração por você, as IAs generativas podem ter alguma utilidade pontual, conforme apontam especialistas.
Plataformas de IA podem servir como um primeiro ponto de consulta para entender regras gerais do IRPF ou para questionar sobre a dedutibilidade de certos gastos. Por exemplo, se você tem uma dúvida sobre onde alocar um rendimento específico na declaração, a IA pode oferecer um direcionamento inicial.
Contudo, é aqui que mora o perigo. Eliana Soares, empresária contábil e conselheira do CRC-RS, pondera que a IA pode interpretar sua pergunta de forma incorreta e, consequentemente, induzir a erros. Por isso, a recomendação é sempre cruzar qualquer informação com as fontes oficiais da Receita Federal ou, idealmente, com o seu contador.
Outro uso potencial, destacado por João Custódio, presidente do Sindiconta-RS, é para refinar textos, como a descrição de um bem a ser declarado. Você pode redigir uma descrição e pedir à IA para torná-la mais clara ou completa. Mas atenção: “Eu tiraria informações sensíveis, como endereço e CPF, antes de pedir para ela [a IA] fazer uma redação”, exemplifica Custódio.
[💡 Insight Importante: A IA pode ser uma assistente para dúvidas genéricas ou para refinar textos descritivos, mas nunca deve ser sua única fonte de consulta nem receber seus dados pessoais sigilosos.]
O principal alerta dos especialistas recai sobre a segurança das suas informações pessoais ao usar IAs públicas e gratuitas.
Seus dados da declaração do IRPF (remuneração, CPF, endereço, patrimônio) são extremamente sensíveis. “O contribuinte pode acabar colocando informações muito sensíveis dentro de uma ferramenta pública. Estamos em um período de escândalos de vazamento de informações e de golpes. Eu não recomendaria as pessoas colocarem informações sigilosas dentro dessas ferramentas”, declara João Custódio.
Eliana Soares reforça o alerta: embora algumas IAs permitam o upload de documentos para extração de dados, as plataformas tradicionais não garantem a preservação ou o sigilo do que foi informado. Em outras palavras, o risco de seus dados serem usados indevidamente ou vazarem é real.
[🤔 Para Refletir: Você compartilharia seu extrato bancário completo ou os detalhes do seu patrimônio com um desconhecido na rua? Usar uma IA pública para esses dados pode ser similar.]
Felizmente, existem formas mais seguras e eficientes de obter ajuda ou simplificar o preenchimento do seu IRPF.
A própria Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida. Nela, muitos campos já vêm preenchidos com dados que o órgão recebeu de fontes pagadoras, imobiliárias, serviços médicos, etc. É uma grande ajuda! Contudo, a conferência minuciosa é indispensável. “Toda declaração que for feita usando essas ferramentas da própria Receita deve ser confrontada com documentos físicos […] não confiar 100% nos dados ofertados pela Receita, porque ela também está suscetível a erros”, aconselha Eliana Soares.
A Receita também disponibiliza seu próprio recurso de IA, o assistente virtual Léo. Ele é programado para responder dúvidas sobre o Imposto de Renda, utilizando a base de conhecimento oficial do órgão.
Lembre-se que nem todos precisam entregar a declaração do IRPF. A obrigatoriedade é definida por uma série de critérios sobre os rendimentos e bens do ano de 2024.
| Critério de Obrigatoriedade para o IRPF 2025 (Rendimentos de 2024) | Limite/Condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, etc.) | Acima de R$ 33.888,00 |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 |
| Ganho de capital na venda de bens ou direitos | Sujeito à incidência do imposto |
| Isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (seguida de compra de outro em 180 dias) | Aplicável |
| Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas | Vendas totais acima de R$ 40.000,00 ou com lucro sujeito a imposto (vendas de ações até R$ 20 mil/mês são isentas) |
| Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31/12/2024 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Receita bruta em atividade rural | Superior a R$ 169.440,00 ou intenção de compensar prejuízos |
| Mudança para residência no Brasil em 2024 | Estando nessa condição em 31 de dezembro |
| Opção por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores | Aplicável |
| Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira | Aplicável |
| Opção por atualizar valor de imóveis com pagamento de imposto incentivado (Lei de dez/2023) | Aplicável |
| Rendimentos de capital aplicado no exterior (aplicações financeiras, lucros/dividendos de controladas – Lei nº 14.754/2023) | Aplicável |
A tabela do IRPF foi ajustada. O teto de isenção mensal passou para R$ 2.259,20. No entanto, com um desconto simplificado automático de R$ 564, quem ganhou até R$ 2.824,00 mensais em 2024, na prática, ficou isento de pagar o imposto.
Se você tem imposto a restituir, fique de olho nas datas dos lotes:
| Lote | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1º Lote | 30 de maio de 2025 |
| 2º Lote | 30 de junho de 2025 |
| 3º Lote | 31 de julho de 2025 |
| 4º Lote | 29 de agosto de 2025 |
| 5º Lote | 30 de setembro de 2025 |
Prioridade na Restituição: Idosos (acima de 80 anos; acima de 60 com deficiência/moléstia grave), contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério, e quem utilizou a pré-preenchida ou indicou Pix para restituição (nesta ordem, com desempate por data de entrega).
O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2025 é 30 de maio. Quem perder a data está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Em Resumo: IA e Seu IRPF
Quiz Rápido: Você e a IA no Imposto de Renda
Ação e Discussão Final:
A tecnologia pode ser uma aliada, mas a prudência é a melhor conselheira quando se trata de suas informações fiscais e pessoais.
[➡️ Ação Consciente: Antes de usar qualquer ferramenta de IA para seu IRPF, pergunte-se: “Eu entregaria esses mesmos dados a um estranho em uma plataforma online aberta?” Se a resposta for não, reconsidere. Priorize os canais oficiais da Receita Federal e, se necessário, a orientação de um profissional de contabilidade.]
[💬 Compartilhe sua Experiência: Você já pensou em usar IA para ajudar na sua declaração de Imposto de Renda? Quais são suas principais preocupações ou expectativas? Deixe seu comentário!]
Este conteúdo é uma produção original da Redação do Jornal Contábil (https://www.jornalcontabil.com.br). Valorizamos o conhecimento compartilhado! Se você achou esta matéria útil e deseja reproduzi-la, pedimos a gentileza de sempre citar a fonte e incluir o link original. Sua colaboração em respeitar nossa autoria é muito importante.
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