Interrupção e suspensão no contrato de trabalho

Institutos necessários para a aplicação da Lei no caso concreto, a suspensão e a interrupção geram efeitos diversos no contrato de trabalho. Nos dois casos há a sustação da prestação de serviços do empregado ao empregador, sendo a paralisação temporária. Ao obreiro é assegurado, quando retornar ao trabalho, o posto anteriormente ocupado e manutenção do patamar salarial, bem como os direitos coletivos que por ventura tenham sido conquistados durante sua ausência.

Curso Online de Analista Fiscal Formação Completa – Conheça

Vale ressaltar que o contrato de trabalho somente será extinto no curso da suspensão ou interrupção se houver justa causa, extinção da empresa e pedido de demissão. Findo o prazo de um desses institutos e o empregado não retornar ao seu posto de trabalho em até 30 dias, poderá sua atitude ser considerada como abandono de emprego.

Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não receberá salário e nem contará tempo de serviço. É o caso de suspensão disciplinar, exercício de cargo público, mandato sindical, aposentadoria provisória por invalidez, licença não remunerada, auxílio doença pago pelo INSS.

Já na interrupção do contrato o empregado continua recebendo a sua remuneração mensal e contando tempo de serviço. Férias, licença maternidade, os primeiros 15 dias do auxílio-doença, feriados, licença paternidade, repouso semanal remunerado, alistamento militar, doação de sangue, comparecimento a juízo e vestibular são exemplos.

Assim, havendo a suspensão todo o contrato de trabalho ficará, por óbvio, suspenso, ou seja, subsistirá o vínculo jurídico, mas não há qualquer prestação de serviços do empregado e nem obrigações a serem pagas pelo empregador. Já a interrupção é a simples paralização do serviço do parte do empregado, cabendo ao empregador continuar com os pagamentos salariais mensais.

Não se confundem, portanto, com a interrupção e suspensão dos prazos processuais. Nesse caso, a interrupção implica em voltar a contar do zero todo o prazo, sem levar em consideração o que já havia sido contado. Na suspensão há apenas uma pausa, voltando a contagem de onde parou. Interrupção e suspensão do contrato de trabalho são recorrentes no cotidiano de empregados e empregadores, mas os seus efeitos, contudo, são bem adversos.

 

Via Direito Diário

loureiro

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

13 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

13 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

14 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

15 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

16 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

18 horas ago