Inventário judicial ou extrajudicial?

Desde 2007 existe e possibilidade de escolha quanto à forma e o rito de tramitação de um inventário.

Ocorre que, desde então, foi instituído o inventário extrajudicial (ou inventário administrativo) além do, já existente e tradicional, inventário judicial.

O inventário judicial é o meio tradicional, já o inventário extrajudicial e/ou administrativo pode ser realizado em qualquer cartório de notas, tabelionato.

Contudo, a possibilidade de escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial fica vinculada ao atendimento de alguns requisitos legais taxativos e obrigatórios.

O inventário judicial é, em regra geral, mais demorado e mais caro, eis que submetido ao crivo do Poder Judiciário e a fiscalização do Ministério Público, ou seja, possui um rito mais burocrático e oneroso financeiramente.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais célere e menos oneroso financeiramente.

Neste procedimento não existe o crivo do Poder judiciário e, nem tão pouco a participação do Ministério Público.

Photo by @freedomz / freepik

Porém, para que seja possível a escolha por este rito, é preciso que, além de que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens e, ainda, que não haja testamento deixado pelo falecido.

Em ambos os casos é obrigatória a presença de advogado e a observância aos ditames legais (regras do Direito Sucessório).

De igual sorte, em ambos os casos é possível o pedido de dispensa do pagamento de custas, mediante um pedido, devidamente instruído e fundamentado, de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita.

Entretanto, tal benefício não elide a obrigação do recolhimento de eventual incidência do tributo competente, ITCD (eis que no RS existe uma faixa de isenção na incidência do referido tributo).

Desta forma, resta evidente a necessidade de procurar orientação profissional especializada para o auxílio na escolha do melhor rumo, antes de “dar início” ao inventário, eis que devem ser consideradas todas as peculiaridades de cada situação, sempre no intuito de atender aos anseios e necessidades de cada caso.

Por: Marcelo de Borba Becker é sócio fundador do escritório Becker & Moraes Advogados Associados, em Porto Alegre, RS.

Gabriel Dau

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

8 horas ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

12 horas ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

12 horas ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

13 horas ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

13 horas ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

14 horas ago