IOF / Imagem: Freepik
Por Juliana Brunello e Taís Baruchi
O Decreto nº 12.466/2025, publicado em 22 de maio e com vigência a partir de 23 de maio, trouxe uma profunda reformulação na tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Apesar de justificado pelo governo como um movimento de harmonização fiscal, o impacto prático foi um aumento expressivo da carga tributária sobre diversas operações empresariais — exigindo atenção redobrada e revisão estratégica do planejamento financeiro.
As alterações atingem, diretamente, operações de crédito com pessoas jurídicas, que passam a ser tributadas com alíquota fixa de 0,95% (antes 0,38%) e diária de 0,0082% (antes 0,0041%), o que eleva a carga anual para até 3,95%. Mesmo empresas do Simples Nacional em operações de até R$ 30 mil, passam a ter uma carga de até 1,95% ao ano, mais que o dobro do patamar anterior.
Cooperativas de crédito, por sua vez, passam a ter um teto de R$ 100 milhões anuais para manter o benefício fiscal. Acima desse limite, incidirá a alíquota padrão. Já as operações conhecidas como “risco sacado” — antecipações de pagamento a fornecedores — foram equiparadas a operações de crédito e passam a ser tributadas a partir de 1º de junho. Após reações intensas do setor produtivo, o governo anunciou que haverá uma redução de até 80% sobre o IOF incidente nessas operações, além da eliminação da alíquota fixa e reavaliação da alíquota diária.
No câmbio, o decreto unificou a alíquota de 3,5% para remessas ao exterior, cartões internacionais, compra de moeda em espécie e empréstimos externos de curto prazo. No entanto, o governo recuou rapidamente na tentativa de aplicar essa mesma alíquota sobre aplicações de fundos nacionais no exterior — preservando a alíquota zero nessa modalidade.
Outra medida que impacta o planejamento patrimonial foi a inclusão de tributação nos seguros VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): aportes mensais acima de R$ 50 mil passarão a ser tributados à alíquota de 5%, medida que poderá ser ajustada em novo decreto, segundo o Ministério da Fazenda.
A natureza arrecadatória da medida é evidente. Embora o IOF seja, em tese, um tributo extrafiscal, utilizado para fins regulatórios, o decreto busca, de forma direta, ampliar receitas. Estima-se arrecadação adicional de até R$ 41 bilhões até 2026. Esse desvio de finalidade motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7827), proposta pelo Partido Liberal (PL), e o protocolo de mais de 20 Projetos de Decreto Legislativo no Congresso Nacional visando à revogação do ato presidencial — algo inédito nas últimas décadas.
A reação política e institucional culminou em um acordo entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara e do Senado, com o compromisso de publicação de um novo decreto de recalibragem do IOF e de uma Medida Provisória para reequilíbrio das fontes de arrecadação.
Entre as medidas compensatórias anunciadas estão: o aumento da alíquota da GGR (Receita Bruta de Jogos) das bets (empresas de apostas esportivas online), de 15% para 18%; o fim da isenção do Imposto de Renda sobre novas aplicações em LCIs e LCAs, que passarão a ser tributadas à alíquota de 5%; e a extinção da alíquota reduzida de 9% da CSLL para fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas entre 15% e 20%, em linha com os bancos tradicionais.
Além disso, a apresentação oficial do governo traz outras propostas relevantes: isenção de IOF no retorno de investimento estrangeiro direto no país, tributação mínima sobre operações com FDICs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e correções no tratamento tributário de seguros e títulos financeiros, a serem tratadas por meio da mesma MP.
Em resumo, as medidas indicam que o governo seguirá ampliando o espectro de arrecadação, inclusive sobre instrumentos até então protegidos por isenções. A sinalização de uma PEC para corte linear de benefícios tributários também está no horizonte, o que poderá afetar inclusive regimes atualmente intocados, como o de entidades sem fins lucrativos e produtos da cesta básica (com ressalvas constitucionais).
Para os empresários, o recado é claro: este é um momento de atenção e reação. Diante de um cenário tributário mais agressivo e volátil, é essencial revisar contratos de crédito, operações cambiais, estruturas societárias e o planejamento tributário como um todo. Afinal, ignorar o novo contexto pode significar perda de margem, aumento de risco e perda de competitividade.
Juliana Brunello é especialista em tributos diretos na ECOVIS® BSP.
Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.
Sobre a BSP:
A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.
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