O IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto de competência Federal e as porcentagens de alíquota variam conforme o tipo de produto.
Como o nome sugere o IPI é cobrado sobre os produtos industrializados, aqueles que saem da indústria. O Imposto sobre Produtos Industrializados é taxado também sobre os produtos que passam por algum processo industrial, seja beneficiamento ou processo de transformação.
Os produtos que são importados também tem arrecadação de IPI e as mercadorias importadas que são recolhidas pela Receita Federal e leiloadas também tem cobrança dessa taxa.
O Governo Federal pode alterar as alíquotas do IPI como incentivo de algum setor específico, um exemplo é o setor automotivo que recentemente passou por uma redução significativa de IPI para ter suas vendas incentivadas.
O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme o tipo de mercadoria. Os itens mais necessários tem a porcentagem de cobrança menor. Por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros tem a alíquota mais alta do que produtos essenciais.
O IPI não é um tributo cumulativo, isso quer dizer que caso o produto passe mais de uma vez pela indústria antes de chegar ao consumidor final, o imposto não será cobrado duas vezes.
As alíquotas do IPI variam conforme o produto estão documentadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Você pode verificar aqui. Em regra geral há uma variação de zero a 30%.
Ah! Se o seu produto está na lista dos taxados e a alíquota é zero, é necessário, da mesma maneira, preencher a porcentagem na nota fiscal.
No caso das indústrias é diferente. O valor do IPI é calculado sobre o valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Então se o seu produto tiver juros, seguro, taxas e até mesmo cobrança de frete, o IPI será calculado sobre o valor total da nota.
Os descontos, nesse caso de indústrias, não são considerados para o cálculo do IPI. Então, tome cuidado! Dar desconto nesses casos não é uma boa. Você acabará pagando IPI da parte que deu desconto e suas despesas serão maiores. Se realmente precisar dar desconto, é melhor reduzir o preço unitário de cada item do que dar no final da nota.
As empresas que são optantes pelo Simples Nacional pagam um documento de arrecadação única que se refere aos impostos, como o IPI. Mas em casos de, por exemplo, produtos importados a cobrança é feita de maneira separada.
A alíquota varia conforme a receita da empresa. Consulte o seu contador, ele é o melhor amigo da sua empresa.
Não perca nosso próximo post sobre IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Via Cargobr
Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança
Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…
Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece
O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…
Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…
Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025