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IPTU vem com taxas ilegais e contribuinte deve recorrer

Diversos municípios cobram, juntamente com o IPTU, diversas taxas que já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente (taxa de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública, taxa de prevenção e extinção de incêndio) nos últimos cinco anos.

O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas com o carnê de IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade; uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço. As taxas são os tributos destinados a remunerar serviços públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou potencialmente, do serviço que constitua o fundamento da sua instituição.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, e os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a limpeza e a conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. E tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis.

Alguns municípios, como é o caso de São Caetano do Sul, transferiram a cobrança da taxa de lixo para uma autarquia municipal, o SAESA – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, o que tem forçado os contribuintes a pagarem referida taxa, ainda que ilegal, sob pena de terem o fornecimento de água cortado. É flagrante a pressão com que alguns municípios estão fazendo para recebimento dos valores referentes às taxas que eles têm cobrado. Porém, a transferência da cobrança das taxas citadas não afasta a sua natureza inconstitucional, e devem ser questionados perante o Poder Judiciário.

É importante destacar que, em que pese as taxas já terem sido declaradas inconstitucionais, para que não sejam mais cobradas com o IPTU ainda há necessidade de ajuizamento de um processo judicial para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.

Assim sendo, o contribuinte deve estar atento às cobranças de taxas do carnê do IPTU e procurar um advogado especializado no assunto para uma ação declaratória de inconstitucionalidade — o que permitirá, ainda, que sejam restituídos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com a devida atualização. A carga tributária do brasileiro já é demasiadamente alta e o poder público não pode exigir que tributos ilegais entrem em total desconformidade com a legislação.

Artigo de: Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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