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IPVA Grátis, veja quem não precisará pagar o imposto este ano
Não tem jeito, todo início de ano uma das primeiras coisas que vem a mente do cidadão é: IPVA, IPTU, material escolar, além de outras contas a serem pagas no inicio do ano.
O IPVA é um dos impostos que mais preocupa os cidadãos tendo em vista que o não pagamento pode significar muitos problemas para quem roda diariamente com seu veículo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, popularmente conhecido como IPVA, surgiu para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) que era vinculada a gastos com o sistema de transportes.
Diferente da TRU, o IPVA não é necessariamente aplicado para melhoria de ruas e estradas. O valor arrecadado com o imposto é dividida entre o Estado, Município e Governo Federal, e eles aplicam o montante conforme a necessidade – seja em mobilidade, educação, saúde.
Contudo, apesar de ser uma obrigação anual, alguns motoristas podem ficar livres desse tributo. Se você quer saber quem pode ficar isento do pagamento do IPVA em 2021, continua acompanhando.

Isenção de IPVA em 2021
A isenção do imposto para veículos com mais de 10 anos de fabricação é valida para os seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte. No mais, confira quais estados também permitem a isenção pelo tempo do veículos:
Veículos com 15 anos ou mais:
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Maranhão
- Goiás
- Pará
- Paraíba
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Sergipe
- Tocantins.
Veículo com 18 anos ou mais:
- Mato Grosso
Veículos com 20 anos ou mais:
- Alagoas
- Acre
- São Paulo
- Paraná
- Mato Grosso do Sul
- Rio Grande do Sul.
Santa Catarina: Para o Estado de Santa Catarina estão isentos do tributo os veículos fabricados até 1985.
Minas Gerais e Pernambuco: Para os dois estados existe uma sistema diferente para cobrança do IPVA, que promove uma redução progressiva do valor do imposto.
A conta progressiva é simples, basta que o proprietário consulte o documento oficial do seu veículo para verificar o ano de fabricação bem como a conta referente à validade de cada estado.
Para o caso do CRV ou CRLV, consta o ano de fabricação e o ano-modelo. Onde o cálculo do IPVA é levado em conta o ano de fabricação para a avaliação do valor venal.
No caso de lojistas bem como pessoas físicas consideram a tabela FIPE pelo ano de fabricação para estabelecer referência de valor de mercado.
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