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IPVA zero para carros com 20 anos ou mais em todo o Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede isenção permanente de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres fabricados há 20 anos ou mais. O texto, que teve origem no Senado, agora segue para a promulgação, formalizando a regra em nível nacional.

No primeiro turno, a medida recebeu 412 votos favoráveis e apenas 4 contrários. No segundo turno, o apoio se manteve forte, com 397 votos a favor e 3 contra.

A PEC 72/23 estabelece a chamada imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de duas décadas de uso. A isenção não se aplica a categorias de transporte coletivo e de carga, como micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

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Uniformização e benefício social

O principal objetivo da medida é uniformizar a cobrança do imposto no país, visto que muitos estados já adotavam a isenção por meio de legislação própria.

“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, explicou o relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG).

A mudança terá impacto direto em estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, aliviando o custo anual para milhares de proprietários.

Durante o debate em Plenário, a medida foi defendida como um benefício para a população de menor renda. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) destacou que o projeto ampara cidadãos que não têm condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, argumentou.

IPVA e a Reforma Tributária

A concessão de imunidades tributárias ao IPVA só se tornou possível após a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) no ano passado.

A reforma ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, mas, em contrapartida, estabeleceu imunidades para determinadas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas.
  • Embarcações usadas por empresas de transporte aquaviário.
  • Embarcações destinadas à pesca (industrial, artesanal, científica ou de subsistência).
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Com a aprovação desta terça-feira, a isenção para veículos terrestres com 20 anos ou mais se junta à lista de imunidades previstas na Constituição Federal.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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