R.: Cada herdeiro deve informar na ficha “Bens e Direitos” a sua participação na herança, descrevendo detalhadamente o bem recebido, ainda que não tenha sido feito o registro da escritura. Informe também o valor da herança na linha 14 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
R.: O doador deverá baixar o bem dado em doação na ficha “Bens e Direitos”, informando o nome e CPF do beneficiário da doação. Deverá, ainda, indicar, na coluna de Discriminação, que permaneceu com o usufruto do bem, sem a indicação de valores. Também deverá informar na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81, informando, nome, CPF do beneficiário e o valor do bem.
Já o donatário deverá informar em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos” o imóvel recebido em doação, colocando no campo Discriminação o nome e CPF do doador. Por fim, também deverá informar na ficha correspondente aos “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, o valor do bem recebido em doação.
R.: Sim. Esses gastos integram o custo de aquisição do imóvel. Os gastos efetivamente praticados, envolvendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a legalização da documentação poderão integrar o custo de aquisição do imóvel, e devem ser acrescidos ao valor pago na aquisição, sendo informados no campo “Situação em 31.12.2020”, da ficha “Bens e Direitos”.
R.: A indenização recebida por acidente de trabalho é isenta de imposto de renda, pois representa uma reposição de perda sofrida pelo indenizado. Portanto, o valor deve ser informado na linha 04 da ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
R.: Sim, o seu informe de rendimentos está correto . Desde janeiro de 1996 são isentos da tributação do imposto de renda os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Esses valores devem informados na linha 09 ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” 09.
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Porta-voz: David Soares, Consultor da IOB
Fonte: IOB
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