Designed by @wirestock/ @rafapress / freepik / editado por: jornal contábil
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 639/21 que propõe a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021.
Agora, a proposta apresentada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), será encaminhada para votação no Senado.
Atualmente, o prazo final de entrega se estende até o dia 30 de abril mas, diante das medidas restritivas impostas pela pandemia.
Assim, o projeto estende esse prazo por mais 90 dias, ou seja, os contribuintes poderão ter até 31 de julho de 2021 para enviar suas informações à Receita Federal.
“Em um momento como este, precisamos facilitar, dar mais oportunidades para que o contribuinte possa, de fato, fazer a sua declaração”, disse justificou o deputado.
O projeto também determina que os lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física terão início em 29 de maio de 2021. Atualmente, o calendário prevê o pagamento nas seguintes datas:
Se o projeto de lei for sancionado, este será o segundo ano que ocorre uma prorrogação da entrega das declarações, devido à pandemia. Em 2020, o prazo de entrega foi ampliado em dois meses.
Segundo informações da Receita Federal, até a última quarta-feira, 31, foram recebidas 9.715.285 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Destas, 34.507 foram entregues com certificado digital.
Diante disso, é importante que o contribuinte se atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa. Veja abaixo quem precisa apresentar a declaração este ano:
Se você quer ter certeza de que precisa fazer a declaração neste ano, a Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes.
O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020. Veja os demais critérios:
Reúna todos os documentos que possui para comprovar estes gastos para a elaboração da sua declaração. Depois, registre todos eles na ficha Pagamentos Efetuados.
Lembre-se de guardar os comprovantes, pois, a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar essas informações.
É preciso especificar com quem a despesa foi realizada, então, informe o nome dos beneficiários, se foi o titular, o dependente ou alimentado.
Também é necessário registrar os dados da instituição prestadora do serviço, como o nome, o CNPJ, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Por Samara Arruda
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…