IR 2021: data final para a entrega da declaração pode ser estendida

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 639/21 que propõe a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021.

Agora, a proposta apresentada pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), será encaminhada para votação no Senado. 

Atualmente, o prazo final de entrega se estende até o dia 30 de abril mas, diante das medidas restritivas impostas pela pandemia.

Assim, o projeto estende esse prazo por mais 90 dias, ou seja, os contribuintes poderão ter até 31 de julho de 2021 para enviar suas informações à Receita Federal.

“Em um momento como este, precisamos facilitar, dar mais oportunidades para que o contribuinte possa, de fato, fazer a sua declaração”, disse justificou o deputado. 

Restituição

O projeto também determina que os lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física terão início em 29 de maio de 2021. Atualmente, o calendário prevê o pagamento nas seguintes datas: 

  • 31 de maio: 1º lote;
  • 30 de junho: 2º lote;
  • 30 de julho: 3º lote;
  • 31 de agosto: 4º lote;
  • 30 de setembro; 5º lote.

Nova prorrogação

Se o projeto de lei for sancionado, este será o segundo ano que ocorre uma prorrogação da entrega das declarações, devido à pandemia. Em 2020, o prazo de entrega foi ampliado em dois meses.

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Segundo informações da Receita Federal, até a última quarta-feira, 31, foram recebidas 9.715.285 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Destas, 34.507 foram entregues com certificado digital.

Diante disso, é importante que o contribuinte se atente para o prazo de entrega, pois estando obrigado à apresentação da declaração e não o fazendo no prazo previsto, estará sujeito a multa. Veja abaixo quem precisa apresentar a declaração este ano:

Se você quer ter certeza de que precisa fazer a declaração neste ano, a Receita Federal estabeleceu os critérios que precisam ser observados pelos contribuintes. 

O principal critério é ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante 2020. Veja os demais critérios: 

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020;
  • Aqueles que tiverem recebido o auxílio emergencial tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Como declarar?

Reúna todos os documentos que possui para comprovar estes gastos para a elaboração da sua declaração. Depois, registre todos eles na ficha Pagamentos Efetuados.

Lembre-se de guardar os comprovantes, pois, a Receita Federal pode pedir que eles sejam apresentados para validar essas informações.

É preciso especificar com quem a despesa foi realizada, então, informe o nome dos beneficiários, se foi o titular, o dependente ou alimentado.

Também é necessário registrar os dados da instituição prestadora do serviço, como o nome, o CNPJ, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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