IR 2022: como lançar a reforma do imóvel na declaração?

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2022 termina na próxima terça-feira, dia 31. Portanto, é preciso se apressar. Mas há sempre questões a serem esclarecidas. Por exemplo, todo ano surge a dúvida se as reformas e benfeitorias feitas no imóvel devem ser ou não ser declaradas no Imposto de Renda. O ideal é informar à Receita Federal os valores investidos, pois eles podem até gerar uma boa economia com imposto na hora de vender o seu bem.

No entanto, não é qualquer reforma que pode ser incluída na declaração. Vamos explicar o que pode ser colocado na declaração e como realizar o lançamento. Acompanhe.

Quais as benfeitorias levadas em conta pela Receita Federal?

 De acordo com a Receita, somente os casos abaixo são considerados benfeitorias.

  • Gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.

Todo o valor gasto com a reforma deve ser inserido na aba “Bens e Direitos”. O contribuinte terá que somar o valor da despesa ao custo de aquisição do imóvel. 

Ou seja, se o valor do imóvel é R$ 200 mil e, durante o ano de 2021, foi gasto R$ 30 mil com reformas, o contribuinte irá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2021 era R$ 230 mil.

Economia com imposto na venda do imóvel

É importante declarar todos os anos os gastos com o imóvel. A soma dessas reformas ao valor do imóvel pode gerar economia tributária na hora da venda do bem. Isso porque a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda será menor. Veja como declarar a seguir.

Como lançar a reforma na declaração do IR?

As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”. 

O valor gasto com a reforma deve ser somado ao valor declarado em “Situação em 31/12/2020”. A soma deve ser informada em “Situação em 31/12/2021”. 

Lembrando que despesas com manutenção do imóvel não são consideradas benfeitorias no imóvel e, assim, não devem ser informados na declaração.

E para que não haja problemas na hora de comprovar os gastos com a Receita Federal, o especialista faz uma alerta: é importante guardar as notas e os recibos de cada obra realizada, por menor que ela seja. Caso ela não seja entregue, é preciso solicitá-la. O documento é um direito do consumidor.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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