Se você vai declarar Imposto de Renda esse ano, talvez esteja se perguntando se a poupança precisa constar na sua declaração. Essa confusão é normal, pois esse investimento gera um rendimento isento e não tributável.
Isso significa que você não paga IR sobre a poupança, porém, o fato dela ser isenta não desobriga o envio da declaração — mas também não obriga. Você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140. No entanto, é recomendável que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.
A poupança não é um fator que obriga a entregar a declaração (DIRPF), mas pode contribuir para uma das condições listadas abaixo:
O contribuinte deve atentar na declaração de Imposto de Renda 2022, pois a Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”. Este setor se refere aos imóveis, veículos e investimentos. Para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.
Conforme mencionamos no início do texto, as poupanças com saldo acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no IR 2022. A exigência vale tanto para o contribuinte quanto em nome de dependentes.
O contribuinte precisa informar um “grupo” e um “código” para cada investimento ou bem na ficha de “Bens e Direitos”. A poupança se insere no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”. A pessoa deve encontrar a ficha “Bens e Direitos” no lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.
Caso o cidadão já tivesse a poupança em 2020 e seguiu com ela em 2021, basta localizar na lista de bens dentro da ficha, e clicar sobre ela para atualizar os dados. Ao importar a declaração de 2021 para o programa deste ano, alguns bens já tiveram grupos e códigos atualizados de forma automática.
Se o contribuinte já tinha uma poupança declarada no IR 2021, é importante verificar se o grupo e código estão certos no programa deste ano. Vale destacar que erros na importação de informações podem acontecer. A partir de então, o processo ocorre de forma igual ao das declarações de anos passados.
Caso a pessoa tenha aberto poupança em 2021, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança. Será necessário indicar se a conta é própria ou de algum dependente. Em “localização”, clique em “105-Brasil”. Em seguida, o contribuinte precisa digitar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Esses dados, assim como os saldos e rendimentos da poupança, podem ser encontrados no informe de rendimentos concedido pelo banco.
Na área “discriminação”, indique que se trata de poupança, em qual banco está, agência e número da conta. Caso seja conta conjunta, informe nessa área o nome de outro titular e CPF.
No campo específico, logo abaixo de discriminação, a pessoa deve repetir o banco, agência e número da conta. Nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, será necessário indicar os saldos nas duas datas. Caso a poupança tenha sido aberta em 2021, deixe com valor zero a área “situação em 21/12/2020”. Se for conjunta a conta poupança, cada cidadão precisa informar na respectiva declaração o saldo equivalente à sua parte nos campos de saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021.
Caso não seja possível estabelecer a quantia de cada pessoa — ou não esteja claro quanto pertence a cada um —, aponta metade do saldo em cada declaração. Para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.
Além das informações e saldo, é preciso indicar o rendimento acumulado pela poupança em 2021. Neste caso, os rendimentos entram na ficha de “rendimentos isentos”.
A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para declarar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Depois de citar os saldos do investimento em 2020 e 2021, a pessoa encontrará abaixo o botão “rendimentos”.
Ainda existe a opção tradicional, acessando a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” — presente no lado esquerdo da tela do programa. Caso prefira esse modo, clique em “Novo”. Logo após, acesse em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos na caderneta de poupança”.
Em seguida, será preciso apontar se a conta é do titular da declaração ou de dependente. Na área “CNPJ da fonte pagadora”, o cidadão deve informar o CNPJ do banco onde foi aberta a conta. Do mesmo modo, indique o nome do banco na área “nome da fonte pagadora”.
Logo após, o contribuinte deve apontar o total de rendimentos da poupança em 2021 no campo “valor”. Clicar em “OK”.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…