IR 2023: Veja como declarar suas ações da Bolsa de Valores

Nos últimos anos, vem aumentando o número de pessoas aplicando dinheiro na bolsa de valores, porém muitas ainda têm o receio da declaração de Imposto de Renda. 

Acontece que houve mudanças. Em 2023, fica obrigado a declarar apenas quem realizou um somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e/ou que produziram rendimentos sujeitos à tributação.

Portanto, se você tem ativos de renda variável como ações, Fundos Imobiliários, BDRs e ETFs, fique atento para evitar cair na malha fina. 

Na leitura a seguir, vamos explicar como preencher as suas ações na declaração.

Declarar as ações no Imposto de Renda

Independente da quantidade, todo investidor precisa declarar seu patrimônio na bolsa de valores. Pois a novidade deste ano está diretamente ligada às transações feitas no ano-calendário.

Anteriormente, todas as aplicações precisavam ser declaradas. Conforme dito, este ano, a Receita Federal só obriga a declarar se o contribuinte tiver vendido mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável no ano de 2022.

Ou seja, não importa se vendeu R$ 40 mil de uma vez ou se vendeu em várias vezes. Se a soma for superior a R$ 40 mil no ano, já passa a ter a obrigação de declarar. Assim como os lucros obtidos na venda desde que estejam sujeitos à tributação.

Leia também: IR 2023: Declaração simples ou completa? Qual a melhor…

Como preencher a declaração

Caso o contribuinte queira fazer a declaração dos rendimentos isentos, ele precisará:

  • Acessar o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Selecionar o item para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira; e
  • No campo “Valor”, informe a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora.

Os dividendos recebidos de empresas são isentos de Imposto de Renda. Eles também devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionando a opção específica.

Já para os investimentos sujeitos à tributação, o contribuinte deve:

  • Acessar o campo “Renda Variável”;
  • Selecionar a opção “Operações Comuns/Day-Trade”;
  • Informar mês a mês o valor de lucro ou prejuízo;
  • Preencher o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs; e
  • Ir até a ficha “Imposto Pago/Retido” e preencher com o valor retido a cada mês.

Já na ficha de Bens e Direitos:

  • Acesse o campo Bens e Direitos”;
  • Selecione o item “Ações”;
  • Em “Tipo de Beneficiário”, escolha “Titular” caso seja o investidor;
  • Preencha a localização (País);
  • Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, preencha com CNPJ da instituição financeira;
  • No campo “Discriminação”, especifique a quantidade de ações, o nome da empresa/ticker do papel e CNPJ e a corretora utilizada para a compra;
  • Coloque as informações sobre a situação em 31 de dezembro de 2021 e em 31 de dezembro de 2022;
  • O valor que a ser preenchido em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos;
  • Para cada ação que o investidor tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

Leia também: Imposto de Renda 2023: como declarar criptomoedas?

Prazo para entregar a declaração do IR

O prazo segue até o dia 31 de maio. O período este ano está maior devido às mudanças, principalmente em relação à declaração pré-preenchida. As restituições, assim como em 2022, serão em cinco lotes e vão de maio a setembro de 2023.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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