Imposto de renda prazo / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Faltam apenas 15 dias para o prazo final de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Dessa forma, muitos contribuintes buscam otimizar o processo de declaração.
Nesse contexto, a funcionalidade da declaração pré-preenchida surge como uma ferramenta valiosa, oferecendo agilidade e conveniência para o cumprimento dessa obrigação fiscal.
Na leitura a seguir, veja como funciona essa modalidade, quais são suas vantagens e como os contribuintes podem se beneficiar dela, especialmente em relação à restituição.
A declaração pré-preenchida é uma ferramenta disponibilizada pela Receita Federal que facilita o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Essa modalidade é alimentada com dados que já estão disponíveis na base da Receita, com informações coletadas de declarações anteriores e informes de rendimentos fornecidos por empregadores e instituições financeiras.
Ao optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte tem acesso a um formulário que já contém uma série de informações relevantes, como salários, rendimentos de investimentos e outras fontes de receita.
Isso reduz significativamente o tempo e o esforço necessários para completar a declaração.
Vantagens da declaração pré-preenchida
Leia também:
Existem diferentes maneiras de acessar a declaração pré-preenchida, seja pelo computador, aplicativo ou pela plataforma e-CAC da Receita Federal.
No computador
No aplicativo
Na plataforma e-CAC
É importante destacar que, para utilizar essa funcionalidade, o contribuinte deve ter um nível de conta prata ou ouro no gov.br.
Um dos melhores aspectos da declaração pré-preenchida é a prioridade na restituição. A Receita Federal estabeleceu que os contribuintes que utilizam essa modalidade têm mais chances de receber a restituição de forma antecipada.
A lista de prioridade para a restituição é a seguinte:
A escolha do recebimento da restituição via Pix, além de utilizar a declaração pré-preenchida, garante uma posição privilegiada na fila de restituição.
Isso representa uma inovação significativa, pois permite que os contribuintes recebam seus valores de forma mais rápida e prática.
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Já quem não entrega a declaração enfrenta consequências como multa, nome sujo e CPF irregular.
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