Imposto de Renda 2025
A temporada de Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começa em breve, o que significa que um passo importante é separar os documentos necessários. Um deles é o informe de rendimentos.
O comprovante de rendimentos aponta o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2024 (ano-base para a declaração deste ano), além do Imposto de Renda Retido na Fonte no mesmo período.
Empresas e instituições financeiras, como bancos e corretoras, tiveram prazo legal até 28 de fevereiro para encaminhar o documento a funcionários e titulares de contas bancárias. Ter essas informações em mãos é importante porque sem elas o contribuinte não tem boa parte dos dados essenciais para o preenchimento do programa de IR. Porém, o que fazer se você não receber os informes no prazo?
Primeiro, é importante saber como ter acesso a esse tipo de documento. Os informes podem ser enviados por e-mail, pelos Correios e também podem ser disponibilizados pela internet, em áreas logadas ou nos apps.
A seguir, um passo a passo geral:
No caso do informe de rendimentos proveniente do trabalho, por exemplo, o contribuinte pode solicitar diretamente ao departamento de Recursos Humanos da sua companhia.
Para extrair o informe do INSS, o contribuinte beneficiário deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, com o login e senha da conta gov.br. Em seguida, deve procurar por “serviços”, depois “Certidões, Declarações e Extratos”. Por fim, selecionar “extrato do Imposto de Renda”, escolher o ano e baixar.
Operadoras de planos de saúde e instituições de ensino também devem fornecer as notas de valores recebidos dos contribuintes, nesse caso, para fins de dedução do Imposto de Renda.
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Se você não recebeu o informe no prazo, é necessário entrar em contato com a fonte pagadora. Seja o banco ou corretora, seja o RH da empresa. Pode ser necessário solicitar uma segunda via do documento ou esclarecer qualquer problema que esteja causando o atraso.
Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada, já que se a fonte pagadora deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo, fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por comprovante.
Por fim, lembre-se que embora seja obrigação das empresas o envio do informe, a responsabilidade pela declaração de Imposto de Renda é do contribuinte, independentemente de ter recebido ou não o documento de rendimentos.
A recomendação geral é que o contribuinte faça a sua declaração de rendimentos com os dados disponíveis, mesmo que imprecisos ou incompletos.
O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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