A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser realmente estressante e um pouco complicada para uma parte das pessoas. Cheia de detalhes, às vezes é preciso recorrer a um profissional a fim de nos ajudar nessa missão anual.
Um dos itens que pode gerar dúvidas é com relação a quem é dependente e quem é alimentando. Trata-se de um erro muito comum na declaração do Imposto de Renda.
O equívoco pode trazer muita dor de cabeça para o contribuinte, implicando até na possibilidade de retenção da declaração na malha fina, já que as informações prestadas erroneamente podem não bater com as movimentações financeiras e outros dados coletados pela Receita Federal.
Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. Pais separados e que pagam pensão alimentícia aos filhos e/ou ao ex-cônjuge devem estar atentos às regras explicadas nesta leitura. Se o pai paga pensão para o filho, ele deve constar como alimentando na declaração do pai. Na declaração da mãe, o mesmo filho entra como dependente.
A principal vantagem de incluir dependentes ou alimentandos na declaração do IR é a possibilidade de abater as despesas com eles do cálculo do Imposto de Renda. Essa vantagem, porém, só acontece para o pai ou mãe que faz a declaração pelo modelo completo.
É preciso tomar alguns cuidados para evitar lançar a mesma despesa nas declarações dos dois pais, o que é proibido, ou esquecer de declarar o recebimento da pensão alimentícia do filho.
Acompanhe na leitura a seguir as diferenças entre um e outro e como deduzir corretamente na Declaração do Imposto de Renda.
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial. Veja a lista completa e as exigências legais para ser dependente:
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O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, ou um parente qualquer.
Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando. A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.
O contribuinte que incluir dependentes na declaração pode deduzir os gastos com educação e saúde dele. No caso das despesas com educação, há um limite de R$ 3.561,50 por dependente no ano.
As despesas com saúde não têm limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais em nome do dependente.
No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor da sua declaração. As despesas médicas e com instrução do alimentando somente poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial ou de escritura pública como obrigação de quem paga a pensão.
Isso pode ocorrer apenas uma vez. Acontece no ano em que a sentença da pensão alimentícia judicial foi concedida.
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