Imposto de Renda
IR 2025: veja como declarar pensão alimentícia corretamente
Rendimento é isento da declaração, mas é preciso atenção ao preenchimento
A declaração da pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas tanto para quem paga quanto para quem recebe. O prazo de envio segue aberto até o dia 30 de maio.
Entre os temas que causam dúvidas no preenchimento diz respeito a Pensão Alimentícia. As regras para declarar a pensão alimentícia no IR mudaram e é importante estar atento às atualizações para evitar erros e problemas com a Receita Federal.
A pensão alimentícia é o valor que uma pessoa deve pagar, periodicamente, ao ex-cônjuge ou a parentes, para prover a subsistência desses, segundo as possibilidades do prestador e as necessidades do beneficiário.
Quer saber como deve ser declarado o pagamento, sem correr risco de errar? Acompanhe.
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Como declarar a pensão paga no IR?
Todo contribuinte pagador de pensão alimentícia necessita informar os beneficiários na sua declaração de Imposto de Renda na Ficha “Alimentandos”, contendo seus nomes completos e os respectivos CPFs e na versão completa.
Assim, o pagamento terá que ser registrado na Ficha “Pagamentos efetuados”, da seguinte maneira:
- Códigos 30 e 31 (para pensões estabelecidas em acordos judiciais)
- Código 33 e 34 (para pensões estabelecidas em acordos extrajudiciais)
É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.
A totalidade dos valores pagos deverão ser discriminados no campo “Valor pago” e, no caso de declarante assalariado, o valor descontado na folha de pagamentos referente ao 13° salário deverá ser anotado apenas no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o ex-cônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos independentemente da idade poderão fazer sua declaração individualmente.
As despesas médicas e com instrução só poderão ser deduzidas se também constarem da sentença judicial que fixar esses gastos além da pensão alimentícia.
O contribuinte que paga pensão alimentícia não pode declarar os filhos, ex-cônjuge, etc, beneficiários da pensão como dependentes.
Como declarar recebimento de pensão alimentícia?
Para declarar o recebimento de pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR), você precisará seguir alguns passos específicos, que foram alterados recentemente. Veja a seguir:
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“: No programa da declaração do IR, procure pela seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Informe o tipo de rendimento: Selecione o código “28 – Pensão Alimentícia”.
- Preencha os dados do alimentante: Informe o nome e o CPF da pessoa que paga a pensão (o alimentante).
- Informe o valor recebido: Digite o valor total recebido ao longo do ano.
Por fim, lembre-se que mesmo sendo isenta, a pensão alimentícia ainda precisa ser declarada para que a Receita Federal tenha conhecimento dos seus rendimentos.
Dessa forma, mantenha todos os comprovantes de recebimento da pensão organizados, como extratos bancários ou recibos.
Por fim, caso o beneficiário da pensão seja um menor de idade, os dados a serem informados são do menor, e não do responsável legal.
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