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IR: Como declarar o Imposto de Renda como profissional autônomo
O trabalhador autônomo ou profissional liberal, como advogado, dentista, engenheiro e outros, que exercem atividades para terceiros ou em um negócio próprio pertence a uma categoria que cresce consideravelmente no Brasil.
Para ficar em dia com o Fisco, o profissional liberal deve realizar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 (IRPF) se a soma dos rendimentos recebidos de pessoas físicas no ano-base 2018 for superior a R$ 28.559,70. “Se esses valores se enquadrarem na tabela mínima de Imposto de Renda (a partir de R$ 1.903,98), o contribuinte deve recolher mensalmente o valor do imposto, sendo taxado no mínimo em 7,5%, via carnê-leão”.
Os lançamentos dos rendimentos são realizados em quadro próprio de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas na declaração. “A Receita Federal tem efetuado cruzamentos dos valores recebidos de pessoas físicas pelos autônomos com a contribuição previdenciária paga, mediante a verificação do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou Programa de Integração Social (PIS). Pelo fato de o autônomo ser considerado um contribuinte obrigatório, não se trata de algo opcional, conforme o artigo 12, da Lei n.º 8.212/1991”.
Além disso, alguns profissionais, como médicos, dentistas, fonoaudiólogos, advogados, psicólogos e corretores de imóveis precisam informar o número de registro profissional, bem como a identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Para evitar cair na malha fina, o o autônomo deve analisar se está enquadrado na tabela do IR. “É necessário certo cuidado, pois alguns contribuintes que antes eram isentos agora podem estar na condição de declaração obrigatória”. Pontes acrescenta mais uma precaução: “É imprescindível manter os registros em Livro Caixa com a perfeita identificação do tomador de serviço, pois a Receita está preparada para realizar vários tipos de cruzamentos e rastreamentos para alcançar o contribuinte ‘desatento’ com sua prestação de contas ao Leão”.
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