IR: Como funciona a isenção para pessoas que sofrem de doenças graves?

Muitas pessoas não sabem, mas a isenção do IR para pessoas que sofrem de doenças graves está prevista na Lei 7.713.

No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira 

Imposto de Renda

O IR nada mais é do que um tributo que é cobrado anualmente pelo governo federal, relacionado aos ganhos de pessoas e de empresas.

O valor pago é de acordo com os rendimentos declarados, com isto quem tem mais paga mais impostos e quem tem menos paga menos. 

Pessoas que sofrem de doenças graves podem ser isentas do IR?

Como já mencionei acima, esta isenção está prevista no inciso XIV do artigo 6° da lei n 7.713/88.

Esta Lei estipula os tipos de doenças que se encaixam neste caso, juntamente com as regras desta isenção. 

De acordo com a Lei, quais são os requisitos que devem ser cumpridos? 

  • É necessário estar com alguma doença grave de acordo com a lista prevista em Lei, vamos citar no decorrer do texto;
  • É necessário que a pessoa esteja recebendo aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

Quais são as doenças graves que estão previstas em Lei e que garante a isenção do IR?

  1. Doenças profissionais/acidentes de trabalho
  2. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  3. Alienação Mental
  4. Câncer (Neoplasia Maligna)
  5. Cardiopatia Grave
  6. Cegueira (inclusive monocular)
  7. Contaminação por Radiação
  8. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  9. Doença de Parkinson
  10. Esclerose Múltipla
  11. Espondiloartrose Anquilosante
  12. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  13. Hanseníase
  14. Nefropatia Grave
  15. Hepatopatia Grave
  16. Paralisia Irreversível Incapacitante
  17. Tuberculose Ativa

Como solicitar a isenção do IR?

O primeiro requisito para conseguir a isenção do IR, é comprovar a sua doença grave, o mesmo é feito através de exames médicos, laudos, atestados, entre outros.

É muito importante que na documentação médica tenha informações como: 

  1. Qual a doença;
  2. Quando foi contraída;
  3. Quando foi o início dos sintomas;
  4. Se a doença tem cura ou não;
  5. Se existe um prazo para tratamento.

Com todas essas documentações, o seu pedido será feito através do órgão pagador do aposentado. 

Pode acontecer da sua solicitação não ser aceita, se isto acontecer, você poderá entrar com uma ação judicial, para tentar reverter a situação.

Caso ganhe a ação, o aposentado ainda poderá solicitar a restituição dos valores dos últimos 5 anos, resumindo, o valor cobrado nesse período voltará ao aposentado/pensionista. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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