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IR – Contribuinte que caiu na malha fina deve enviar retificadora para assegurar restituição

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O contribuinte que entregou a declaração do IR e possui direito à restituição, mas ainda não a recebeu, deve acessar o extrato da sua declaração para descobrir e corrigir falhas.

De acordo com a Receita Federal “Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.”

Assim, se for constatada alguma inconsistência, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora com as informações corretas, o que possibilitará a liberação da malha fiscal e, consequentemente, o recebimento da restituição.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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