IR: redução para doações a programas de saúde é aprovada

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. O texto já teve aprovação no Senado em fevereiro de 2021 e agora segue para sanção presidencial.

A medida busca ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

Conforme a proposta aprovada, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025 (envio da declaração até 2026).

No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026 (envio da declaração até 2027). O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR .

Os recursos serão destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Os dois programas receberam recursos de pessoas físicas até 2020 e, de pessoas jurídicas, até 2021. O Pronon e o Pronas/PCD foram desenvolvidos para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência.

Leia também: Como uma doença grave pode isentar o cidadão do Imposto de Renda?

Pensão alimentícia

Outra mudança no IR diz respeito à pensão alimentícia. Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia. 

A isenção de IR sobre as pensões alimentícias já esteve em pauta em junho pelo STF. Contudo, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo.

Com a decisão do STF, quem paga pensão alimentícia não precisará quitar o carnê-leão mensalmente. Esse rendimento não será mais considerado como tributável em sua declaração de Imposto de Renda.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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