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IR: Desempregados precisam entregar declaração em 2021

Quem perdeu o emprego em 2020 não estará livre de apresentar a declaração de Imposto de Renda 2021. Algumas situações obrigam o contribuinte a entregar o IR 2021, mesmo estando desempregado.

Se até o dia da sua demissão a soma dos salários recebidos no ano passado tenha sido superior a R$ 28.559,70, ficará você obrigado a preencher a declaração. Nesta soma também deverá ser incluído outras fontes de renda que você tenha recebido em 2020 que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia ou rendimento de imóveis alugados.
Também se você recebeu recursos considerados insetos de imposto, como indenização trabalhista, saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou seguro-desemprego, e a soma deles tenha superado a R$ 40 mil em 2020, terá que declarar.

Documentos IRPF

É importante você entrar em contato com o RH da empresa que você trabalhava para solicitar o informe de rendimentos para Imposto de Renda.

O envio do documento poderá ser por e-mail ou você poderá marcar uma hora para buscá-lo pessoalmente. Este documento é essencial para que você possa preencher a declaração do IR 2021. Nele, virá de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento de sua demissão.

Peça para enviarem o documento por e-mail ou combine um horário para retirada do papel. Esse documento é essencial para preencher a declaração do IR 2021. Ele trará, de forma detalhada, tanto os rendimentos tributáveis como os rendimentos isentos pagos pela empresa no ano passado até o momento da demissão.

Extratos

No caso de você ter esquecido de guardar os comprovantes da época da demissão, poderá fazer uma consulta para verificar seus extratos trabalhistas (FGTS e seguro-desemprego) no site da Caixa Econômica Federal.

Você precisará do seu CPF, e-mail ou Número de Identificação Social (NIS – que também é o número do PIS) e de uma senha de acesso ao site. Depois clique em “Não sou Robô”.

Se você ainda não tiver uma senha, deverá clicar em “Cadastrar/Esqueci minha senha” que está disponível na parte de baixo da página e seguir as orientações do site.

Os extratos do FGTS e seguro-desemprego serão importantes para informar os valores recebidos corretamente na declaração do IR 2021.

Você deverá informar na ficha de “Rendimentos Isentos” os extratos do FGTS e seguro-desemprego na hora da declaração.

Declarar o saque do FGTS: localize a ficha de “Rendimentos Isentos” no menu declaração, clique em “Novo”. No “Tipo do rendimento” você irá escolher o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Em seguida, selecione o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, caso um dos seus dependentes tenham sacado o FGTS dele. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-94). Informe o valor retirado em 2020 e depois conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”. Você não poderá esquecer de declarar a indenização trabalhista.

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS depositado, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”.

As orientações para informar a indenização na declaração do IR 2021 são quase iguais a do FGTS. Selecione a ficha de “Recebimentos Isentos”, depois clique em novo e selecione o “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. No campo CNPJ e nome da fonte pagadora, informe os dados da empresa de onde você foi demitido. Em seguida, coloque o valor total da indenização e clique em “OK”.

Fique Ligado: Você não deverá somar os valores da indenização e do FGTS na mesma ficha. Você deverá fazer os cálculos em formulários diferentes, isso porque as fontes pagadoras são diferentes (a Empresa onde trabalhava e a Caixa).

Como declarar o seguro-desemprego

Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”. No “Tipo do Rendimento” escolha o código “26-Outros”. Em seguida, selecione o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular”, se foi você quem sacou o benefício, ou “Dependente”, caso um dos seus dependentes foi demitido em 2020 e recebeu o seguro.

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Você deverá informar a fonte pagadora. No caso do seguro-desemprego, a fonte é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT – CNPJ do FAT é 07.526.983/0001-43). No campo “Descrição” escreva “Seguro-desemprego”.

Depois você clocará o “Valor” total recebido de seguro em 2020 e concluir o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

Em seguida, coloque o “Valor” total recebido de seguro em 2020 e conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.

Veja como informar os salários recebidos até a demissão: Você deverá abrir um formulário na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Selecione a ficha, clique em “Novo” e preencha os campos com os dados da empresa que você foi demitido.

Após o preenchimento, você informará os rendimentos recebidos na firma onde você trabalhava e os valores que foram retidos na fonte de Imposto de Renda e Previdência oficial (INSS). Para finalizar, clique em “OK”.

Empregos de dependentes

O mesmo você deverá fazer para os dependentes incluídos na sua declaração que possuem emprego, estágio ou recebem aposentadoria.

Eles trocaram de emprego ou foram demitidos em 2020, você irá informar a renda recebida de cada empresa. Os rendimentos tributáveis de cada dependente devem ser informados na aba “dependentes”, localizada no alto da ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Selecione o dependente na lista e abra uma ficha nova para cada emprego ou fonte pagadora.

Você abrirá um formulário, caso ele tenham sacado o FGTS ou receberam o seguro-desemprego. Isso deverá ser feito na ficha de “Rendimentos Isentos”. Depois, selecione o dependente no campo “Tipo de Beneficiário”.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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