IR2020: Contribuintes o prazo para entrega vai até 30 de junho

Com a pandemia da Covid-19, o prazo para efetuar a declaração do imposto de renda, ano base-2019, segue até o dia 30 deste mês.

Se você está entre os contribuintes que ainda não começaram a separar os documentos para enviar as informações ao fisco, uma boa saída é recorrer ao Certificado Digital e-CPF e utilizar a declaração pré-preenchida.

“A declaração pré-preenchida é uma ótima alternativa para quem deseja enviar o Imposto de Renda com rapidez e segurança.

Trata-se de uma modalidade na qual é preciso apenas conferir os dados, completando ou corrigindo, se necessário.

Com isso, minimiza-se os riscos de malha fina por conta de omissões ou erros de digitação, por exemplo”, explica Márcio Carreira, gerente de Contabilidade da Certisign.

Segundo o Contador, todos os dados atrelados ao CPF do contribuinte, incluindo os passíveis de dedução, são automaticamente preenchidos pelo Fisco ao utilizar o Certificado Digital.

“As informações são cruzadas e mostradas ao declarante. Se tudo estiver certo, basta apenas dar seguimento ao envio”.

Além disso, segundo Carreira, quem tem Certificado Digital poder acessar as cinco últimas declarações e corrigir o formulário, em tempo real, mesmo após o envio.

“Outra vantagem de quem utiliza o e-CPF é a restituição, caso tenha direito. Depois dos grupo prioritário (idosos, pessoas com doenças graves e professores) estão os contribuintes que usaram o Certificado para prestar as contas ao fisco”.

Como enviar a declaração pré-preenchida

1. No Programa Gerador de Declarações (PGD), da Receita, na aba “Nova”, acesse a opção “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida”.

2. Verifique os dados pré-preenchidos e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações.

3. No menu “Declaração”, entregue a declaração.

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Por A Certisign, pioneira e a maior Autoridade Certificadora do Brasil. 

Esther Vasconcelos

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