A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Mesmo sendo um benefício bastante comentado, ainda existem algumas dúvidas sobre pensão por morte. E uma delas é sobre a possibilidade de recebimento do benefício por irmãos.
E é sobre isso que vamos falar agora! Continue conosco.
Sim! Irmão do segurado falecido, pode sim, receber a pensão por morte, entretanto, isto irá depender de alguns fatores. Mas antes é necessário conferir se há outro parente com um maior grau de parentesco.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Na ausência de parentes listados nas classes 1 e 2, o irmão terá direito a pensão por morte, desde que atenda aos seguintes requisitos:
Baseando nas condições para o recebimento da pensão, o benefício durará até quando:
Se você se encaixa em todos os requisitos citados até aqui, confira como solicitar o benefício.
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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