Irmãos podem receber a pensão por morte do INSS?

Dentre os benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a pensão por morte. Os pagamentos do provento são destinados aos dependentes de segurado falecido. 

Frequentemente são levantadas algumas dúvidas a respeito do benefício, seja por não conhecimento ou não entendimento das regras. Em geral, os questionamentos costumam ser direcionados ao direito à pensão, bem como ao tempo de duração do benefício. 

Entre essas dúvidas mais comuns, ainda há quem questione sobre a possibilidade de receber o benefício na qualidade de irmão do falecido, visto que são poucos os casos em que o provento é concedido a este tipo de dependente. Na grande maioria das situações, a pensão vai para o(a) cônjuge sobrevivente, ou até mesmo para os filhos, e veremos o porquê. 

Como saber se o irmão tem direito a pensão por morte?

Para que irmão esteja na qualidade dependente habilitado ao recebimento da pensão por morte, será necessário observar alguns pontos, são eles: 

  1. Não ser emancipado (plenamente capaz na esfera civíl)
  2. Ter menos de 21 anos; OU
  3. Ser considerado inválido (Pessoa com deficiência);
  4. Comprovar dependência econômica para como segurado que faleceu;
  5. Não pode haver a existência de qualquer dependente em uma posição superior à ordem prioritária definida pela Previdência Social.

É neste último tópico que entenderemos o porque o benefício não costuma ser pago aos irmãos do falecido. Nesta linha, a previdência determina a seguinte ordem prioridade quanto aos dependetes e o recebimento da pensão:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
  • Classe 2: Pais;
  • Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Mediante a análise da ordem estabelecida, conclui-se que o irmão somente recebe a pensão por morte, caso não haja nenhum dependente das classes 1 e 2.  

Qual será o tempo de duração da pensão?

Caso sejam cumpridos todos os requisitos previamente citados, dando o direito à pensão por morte ao irmão, infelizmente, o benefício não será vitalício Em via de regra, os pagamentos serão efetuados pelo INSS até que o dependente complete 21 anos ou se recupere da incapacidade. 

Por sua vez, vale explicitar que no caso de incapazes, a pensão permanecerá sendo paga enquanto a invalidez existir. Segundo as normas, o benefício vitalício, geralmente, será pago aos cônjuges ou companheiros(as) que possuam 45 anos ou mais, no momento da morte. Saiba mais sobre o tempo de duração da pensão clicando aqui.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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