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IRPF: CFC e Atricon unem-se em favor da solidariedade
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) estabeleceram uma parceria em favor da solidariedade. As entidades uniram forças para incentivar as doações de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos Fundos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso.
O trabalho integrado do CFC e da Atricon será feito a partir da divulgação do assunto aos públicos dessas entidades. O objetivo é esclarecer como as doações podem ser feitas e, ao mesmo tempo, demonstrar a importância dessas iniciativas para o desenvolvimento sustentável do país.
O presidente do CFC, contador Aécio Prado Dantas Júnior, explicou o impacto dessa parceria e da ampliação da destinação de parte do IRPF aos fundos. “A união de forças entre o CFC e a Atricon traz benefícios para o nosso país. Juntos alcançamos um público maior e podemos aumentar o montante do imposto de renda direcionado aos fundos. Toda a sociedade ganha com essa iniciativa: as crianças e os adolescentes podem sonhar com um futuro digno e estarão mais bem preparados para ser a força de nosso país nas próximas décadas. Os idosos, que tanto contribuíram para o crescimento e o desenvolvimento de nossa nação, ganham a possibilidade de ter uma velhice digna e mais possibilidades de compartilhar sua sabedoria e os seus conhecimentos com os mais jovens”, pontuou.
Para o presidente da Atricon, Cezar Miola, a iniciativa objetiva informar e sensibilizar a população sobre a possibilidade de direcionar parte dos recursos do IR para ações sociais. “Esses valores podem ser aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sociofamiliar, de proteção e de defesa dos direitos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade, um contexto agravado pela pandemia que impactou fortemente a vida das pessoas” disse.
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O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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