Receita Federal

IRPJ e CSLL Trimestrais: Receita Federal proíbe vinculação de créditos na DCTFWeb

Desde julho de 2025, uma nova decisão da Receita Federal passou a não permitir mais que as empresas vinculem créditos tributários diretamente aos débitos trimestrais de IRPJ e CSLL na DCTFWeb. Essa mudança afetará, especialmente, empresas que usavam tais créditos para abater parte ou todo o valor devido nesses tributos, o que reforça o entendimento dessa atualização para evitar descumprimentos ou demais penalidades com o órgão regulador.

De acordo com dados da própria Receita, a arrecadação conjunta de IRPJ e CSLL atingiu R$ 502,72 bilhões em 2024, o que coloca os dois tributos entre as maiores fontes de receita do governo federal. Contudo, o próprio órgão argumentou que essa medida foi necessária dado que a vinculação direta desses créditos — como saldos de PER/DCOMP, saldos negativos ou pagamentos a maior — vinha causando erros no sistema, bloqueando retificações e, em alguns casos, registrando débitos de forma indevida na situação fiscal da empresa.

Com a nova regra, o objetivo do Fisco é simplificar o processamento, evitar falhas e dar mais previsibilidade na baixa dos débitos, sem tirar do contribuinte o direito de usar seus créditos via PER/DCOMP. Só há uma exceção: quando existe decisão judicial suspendendo a cobrança e essa suspensão foi informada antes de dividir o imposto em quotas.

A partir de agora, dessa forma, não é mais possível fazer a vinculação de créditos na própria DCTFWeb para IRPJ e CSLL trimestrais. Dessa forma, quem transmitiu a declaração antes do dia nove de julho deste ano com créditos vinculados, precisará retificá-la, retirando essa informação. Vale reforçar que as compensações ainda podem ser feitas normalmente pelo PER/DCOMP, mas o resultado só irá aparecer na situação fiscal depois que a Receita processar o pedido.

Um ponto importante neste tema é como lidar quando a empresa paga IRPJ ou CSLL em quotas e utiliza compensação. Se o crédito for suficiente para quitar toda a quota, basta acompanhar no e-CAC até que o débito desapareça da situação fiscal. Mas, se a compensação cobrir apenas parte do valor, existem duas opções: aguardar o processamento da PER/DCOMP que, normalmente, leva de três a cinco dias, para então emitir o DARF com o saldo que restou; ou, se houver pressa, emitir o DARF antes mesmo do processamento, ajustando o valor manualmente, como orienta o item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb. Isso evita pagamentos indevidos e garante que o valor pago corresponda, exatamente, ao que falta após a compensação.

Para empresas que apuram IRPJ e CSLL trimestralmente, o imposto é calculado no último mês de cada trimestre e pode ser pago à vista ou dividido em até três quotas mensais, sempre até o último dia útil do mês seguinte. Quando parcelado, cada quota sofre acréscimo de juros calculados pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao fim do trimestre.

Essa mudança exige que as áreas fiscal e contábil revisem suas rotinas. É fundamental verificar se houve uso indevido de créditos em declarações anteriores, fazer as retificações necessárias, acompanhar de perto a situação fiscal no e-CAC e ajustar os sistemas para que não sejam geradas vinculações proibidas nos próximos períodos.

Apesar de parecer mais uma barreira burocrática, a intenção da Receita é dar mais estabilidade ao processamento das declarações e evitar problemas que podem levar a notificações, bloqueios ou até autuações. No cenário atual, com sistemas cada vez mais automatizados e cruzamentos eletrônicos cada vez mais precisos, a atenção aos detalhes e cumprimento das regras são essenciais para manter a empresa em dia e preservar sua boa reputação fiscal.

Flávia de Laet é Coordenadora de Compliance na PKF BSP.

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Carlos Eduardo

Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.

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