Isenção de IPI para carros PcDs está suspensa temporariamente

A Receita Federal anunciou essa semana que os pedidos para isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros por pessoas com deficiência (PcDs) estão temporariamente suspensos.

A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro, mas foi prorrogada para 31 de dezembro de 2026 por meio da Lei nº 14.287/2021. A Receita alegou que a norma causou profundas alterações nas regras para concessão da isenção do imposto.

A lei muda o limite de preço para obter o benefício fiscal de R$ 140 mil para R$ 200 mil.  Desse modo, o IPI não incidirá sobre automóveis zero km de fabricação nacional de até 2.000 cilindradas que custam até R$ 200 mil. 

Além disso, inclui como beneficiários cooperativas de taxistas, PCDs (deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista) e pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.

Com isso, a Receita Federal anunciou que os dispositivos que fundamentaram a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos foram revogados, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.

A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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